Os advogados, ao proporem uma ação judicial, recolhem por cada procuração uma taxa no Código 304-9 da Guia Gare, uma importância correspondente a 2% do salário mínimo vigente que, em tese, iria para o Ipesp visando beneficiar a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, e quem quisesse receber o benefício previdenciário teria que pagar também a mensalidade estipulada, cujo prazo de carência seria de 3 anos. Entretanto, soubemos, via órgão informativo da classe dos advogados paulistas - Jornal do Advogado número 323, referente a novembro de 2007 - que no ano de 2003 foi promulgada a lei estadual n.º 11.608, que acabou com o repasse de custas para a Carteira de Previdência dos Advogados.
Então, questionamos: por que então temos que recolher a “taxa da OAB”? E não é só isso: para onde está indo esse dinheiro, que não é pouco? Vem-me à mente em nível particular o delito previsto no art. 168 do Código Penal - Apropriação indébita. Ainda no nível público, o disposto no art. 315 do Código Penal - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
E o desvio dessa verba pela leitura do texto que anexamos deixa claro o resultado: não há dinheiro para pagar a aposentadoria dos advogados participantes da carteira e tampouco devolvem o dinheiro que já foi pago. Então, o atual governador José Serra encontra uma solução muito cômoda, para o governo, é claro! Cria a SPPrev e desvincula esse órgão da Carteira de Previdência dos Advogados e extingue o Ipesp, e lava as mãos como na história de Pôncio Pilatos. Em 1.º de junho de 2009 extingue-se o Ipesp e o “golpe” fica instalado definitivamente. Ironicamente, aqueles que defendem os direitos alheios e da sociedade são feridos profundamente em um direito comum a tantos, e de uma maneira sórdida e traiçoeira, pois, pelo que pudemos visualizar, pelo menos em Bauru pouquíssimos advogados sabem de tal, visto a praticamente nenhuma proclamação do ocorrido. E os direitos constitucionais? E a democracia? E o estado de direito?
Não quero julgar ninguém, mas desde 2003 quando o governador da época acabou com o referido repasse de custas não deveria ter se realizado um forte movimento contra isso e sido ajuizadas ações visando anular tal “lei” lesiva aos advogados? A resposta oficial do órgão (Ipesp) até o momento é apenas que “estão estudando o assunto”. Fica o alerta a todos os advogados, que talvez não estejam sabendo do ocorrido, e embora a situação não esteja nada agradável, tentar-se fazer algo com urgência.
Amilton Marques Sobreira - Adv. OAB/SP 69.565