O recolhimento mensal pela Prefeitura de Bauru da cota patronal (22% sobre o valor do benefício) referente aos servidores que estão recebendo por auxílio doença coloca as secretarias de Administração e de Negócios Jurídicos em lados opostos. Ao receber notificação de cobrança da Fundação de Previdência (Funprev), a área administrativa rejeitou o pagamento, mas o jurídico posicionou que a cobrança é devida.
O procedimento circula na pasta de Administração desde o início do ano, quando o presidente da fundação, Gilson Gimenes Campos, encaminhou ofício informando que o valor a ser repassado a título da contribuição previdenciária dos servidores que se encontram em benefício auxílio doença referente a dezembro de 2007 foi de R$ 35.112,06.
Conforme dados da Funprev, o órgão tem despesa de mais de R$ 200 mil mensais com auxílio doença. “Hoje temos quase 200 servidores em licença acima de 15 dias. Muitos casos são de funcionários que já deveriam ter sido aposentados. E em outros é preciso apurar se já não adquiriram condições de trabalho. A assistência social da Funprev tem de pesquisar esses casos, porque é dinheiro do servidor pago para quem está há muito tempo de licença, tem de três anos, mais de dois anos”, reclama o conselheiro fiscal Vanderlei Tomiati.
O secretário da Administração, Fernando Ferreira Jorge, encaminhou parecer ao Jurídico municipal, abordando sobre a legislação a respeito e com posicionamento contrário. Na avaliação prévia, o secretário questiona “como poderá a administração ser compelida a pagar contribuições de quem tem seu vínculo suspenso (licenciado)? Pode a administração contribuir sobre valores que sequer saíram dos cofres municipais?
No início de fevereiro passado, a Procuradoria Jurídica da prefeitura ponderou que a cobrança é devida e que a legislação define que nos regimes próprios de previdência, caso dos servidores municipais de Bauru, o caso é disciplinado por lei específica. No município, a lei diz que a incidência existe, sem contar orientação do Ministério da Previdência que estabelece a incidência da contribuição.
Cobrança interna
O presidente do Conselho Fiscal da Funprev, Vanderlei Tomiati, explica que o caso se aplica aos servidores que passam a gozar do auxílio-doença (licença médica) após 15 dias. “A partir do 16º dia quem remunera o servidor de licença é a Funprev. Até 15 dias, a prefeitura, DAE e Câmara pagam o salário. Então, quem tira licença com mais de 15 dias tem descontado normalmente os 11% da previdência no holerite mensal e a prefeitura tem de recolher 22% para o fundo de previdência. A prefeitura vinha pagando normal, há quatro meses eles resolveram não mais pagar, o que está irregular”, avalia.
No raciocínio da Secretaria da Administração, se nas licenças acima de 15 dias o salário é pago pela Funprev então não deve ser recolhida a cota patronal da prefeitura sobre este servidor. “Quem estabelece que o recolhimento continua é a lei municipal, mas isso já disciplinado pela norma superior. O DAE e a Câmara vêm pagando todo mês e a prefeitura também pagava, mas resolveu mudar de idéia, gerando esta dívida. Isso gera inadimplência. A Funprev tem de ingressar com ação judicial para cobrar pelos pagamentos”, opina Tomiati.
O secretário da Administração, Fernando Ferreira Jorge, se recupera de cirurgia de hérnia. Ao ser acionada para comentar o assunto, a administração municipal informou, em nota, que “A Secretaria Municipal de Administração informa que diverge do entendimento da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em relação ao pagamento de auxílio doença e que o assunto está em discussão”.