Amanhã é o último dia para que os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda prestem contas ao fisco sem precisar pagar multa. Nesta quarta-feira, o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) receberá as informações somente até as 20h. Nas agências dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, prevalece o horário normal de atendimento para a entrega dos formulários em papel e de declarações gravadas em disquete, respectivamente.
Estão obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) superiores a R$ 15.764,28 no ano passado. Quem não enviar as informações até amanhã estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou máximo de 20% do imposto, mais 1% ao mês sobre o valor do imposto devido (apurado antes do desconto do imposto retido na fonte).
Até ontem, a Delegacia da Receita Federal (DRF) havia registrado o recebimento de 50.385 declarações das 75 mil esperadas em Bauru. Ou seja, 32,82% do total ainda estava em aberto. Na região administrada pela delegacia, que abrange 45 municípios (incluindo Bauru), o sistema acusava o recebimento de 158.518 documentos de um total de 220 mil esperados.
O delegado adjunto da DRF em Bauru, Belmiro Peres, diz que, no Brasil, até ontem haviam sido entregues 17,8 milhões das 24,5 milhões esperadas. “Ainda faltam 6,7 milhões de declarações para serem entregues. Hoje (ontem), o sistema da Receita está acusando o recebimento de 130 mil declarações por hora no País. O site tem capacidade para receber até três milhões por dia, mas mesmo assim, é bom não deixar para enviar na quarta-feira, pois o sistema pode ficar mais lento”, adverte.
O delegado lembra que o site da Receita fica disponível 24 horas por dia para consultas em geral. Mas entre 1h e 5h da madrugada não recebe as declarações do Imposto de Renda, pois neste período é feita manutenção do sistema.
Ontem, alguns contribuintes procuraram o JC para reclamar de dificuldade em conseguir atendimento telefônico na Receita Federal, pelo número 146. Segundo Peres, o telefone ficou “congestionado” com o número elevado de pessoas que deixaram para sanar dúvidas sobre o IR somente agora.
Modelos
Há duas formas de prestar contas ao fisco: a completa e a simplificada. A primeira é idealizada para quem possui gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Já na segunda opção, que é mais rápida, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 11.699,72. Mas o delegado adjunto da DRF ressalta que, quem precisar enviar uma declaração retificadora, só poderá alterar a escolha do modelo até amanhã.
“Se uma pessoa enviou a sua declaração pelo modelo simplificado, mas depois percebeu que o mais adequado para a sua situação era o completo, só poderá enviar uma retificadora em modelo diferente do original até o dia 30. Após esse prazo, a retificadora só poderá ser enviada no mesmo modelo já utilizado”, alerta.
No site da Receita Federal pode ser feito o download de várias opções do programa para enviar a declaração do Imposto de Renda pela Internet. No próprio site, há um texto com perguntas e respostas para sanar as dúvidas mais comuns dos contribuintes.
Ao acessar a página inicial do site, no lado direito da tela existe o ícone “Outros destaques”. Neste local é possível obter acesso a um questionário com perguntas e respostas sobre o IR 2008. Já o ícone “Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF 2008” dá acesso aos programas e orientações para preenchimento e entrega das declarações. Neste ano tornou-se obrigatório informar o número do recibo da declaração enviada no ano passado.
Declaração incompleta
Alguns contabilistas especializados em IR, como Roberto Bil Alves Barbosa, dizem que, dependendo da informação que ainda estiver faltando, é melhor enviar a declaração incompleta para não ter que pagar multa por extrapolar o prazo do dia 30 de abril. Depois, pode ser enviada uma declaração retificadora.
Mas isso só é recomendável se a informação restante não for relacionada aos rendimentos do contribuinte e que, conseqüentemente, não altere o valor do imposto a ser restituído ou pago. “Se chegar na quarta-feira e o contribuinte não tiver encontrado o recibo com nome completo e CPF da pessoa para quem vendeu seu carro no ano passado, por exemplo, é melhor não perder o prazo e depois enviar a retificadora com os dados completos”, orienta Barbosa.