A Prefeitura de Bauru informou ontem que obteve liminar em uma medida cautelar junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região em São Paulo que regulariza a situação diante dos depósitos judiciais não realizados referentes à parte controversa (indefinida) da dívida federalizada.
A liminar foi obtida em fevereiro passado junto à desembargadora federal Consuelo Yoshida. Com isso, a prefeitura vai passar a sofrer a retenção dos repasses da União referentes ao Fundo de Participação do Município (FPM) suficientes para suportar os 27% do total da parcela da dívida federalizada. Os 27%, conforme determinação judicial, estão sendo depositados em juízo para garantir a futura execução de sentença na ação popular que discute erro de cálculo na parcela da federalização referente ao viaduto inacabado.
“Nós conseguimos liminar em que através da retenção do FPM vamos destinar uma parcela mais antiga e a do mês, a vincenda e a vencida, na proporção de 27% do valor total mensal, que é exatamente o percentual que se discute como possível na conta da federalização. A prefeitura não se encontra em situação de descumprimento de ordem judicial, ao contrário do que foi citado”, disse o prefeito Tuga Angerami ontem.
Entretanto, a administração não tinha prestado informação da obtenção da liminar. De outro lado, a retenção ainda não se iniciou, porque a Justiça Federal ainda não intimou a União da medida cautelar, o que pode ocorrer a partir deste mês.
A retenção obtida por liminar foi buscada pela própria prefeitura junto ao TRF. “A desembargadora salientou que normalmente as prefeituras não querem pagar seus compromissos e que atendeu prontamente o nosso pedido porque a Prefeitura de Bauru foi ao processo para dizer que quer pagar. Para resolver a questão, vamos pagar uma antiga, dos 27% de depósito, e uma nova, até esgotar o que está pendente”, contou o assessor de gabinete do prefeito, Célio Parisi.
Mas o prefeito salientou que, em sua avaliação, a pendência para cerca de 33 parcelas dos 27% (parte controversa) não depositados em juízo não ocorreu por erro da prefeitura, mas do Banco do Brasil (BB). “A União estava retendo os 50% do FPM, mas ficava com todo o valor, sem depositar a parte correspondente aos 27% relativos à discussão do erro no cálculo. Fomos à Justiça Federal demonstrar isso, que quem reteve e não devia foi a União”, emendou Tuga Angerami.
Sobre a proposta que discute possível acordo para o término do viaduto, como reposição pelo erro no cálculo da dívida federalizada relativa ao empréstimo da obra, Tuga Angerami voltou a dizer que só comenta o assunto quando a proposta for protocolizada na Justiça Federal. “O ofício pedindo dados para formar planilhas de pagamentos da federalização só chegou hoje (ontem). Vamos prestar os dados, mas a proposta não foi apresentado hoje porque os dados não foram solicitados antes pelo autor popular”, concluiu Angerami.
Em valores globais, a prefeitura levantou que a federalização já exigiu pagamentos de R$ 43,1 milhões à União desde a origem, em 2000. Mas os depósitos judiciais da parte contestada somaram, até agora, somente R$ 2,7 milhões, pelo menos quatro vezes menos que o determinado pela Justiça ainda na gestão de Nilson Costa.
Baseado nos depósitos efetuados pela administração em abril passado, a gestão Nilson Costa deixou em aberto, a valores atuais, 12 parcelas de R$ 208 mil. Levantamento da Secretaria Municipal de Finanças mostra que ocorreram apenas seis depósitos referentes à garantia determinada em juízo em 2004.
Depois de 2005, quando Tuga Angerami assumiu o governo, os dados identificam apenas três depósitos em juízo em 2007 e outros quatro relativos a este ano, em razão da retenção pela União, conforme argumenta o governo local.