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Garmes defende a legalidade de cargos em comissão na Câmara

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 3 min

O entendimento do vereador Antonio Carlos Garmes (PTB) com relação aos cargos em comissão de livre nomeação do Poder Legislativo municipal - consultor jurídico e assessores jurídico, financeiro e de imprensa - é que são legais do ponto de vista constitucional. Além disso, o ex-presidente e ex-consultor jurídico da Casa aponta que essas funções atendem também aos ditames da ética e da moralidade pública e são indispensável ao bom andamento da administração da Câmara.

No entanto, como ocorreram questionamentos dos ministérios públicos do Estado e do Trabalho, Garmes explica que houve entendimento junto ao MP para que esses cargos sejam acrescidos oportunamente de novas atribuições.

Segundo o vereador, a discussão diz respeito ao inciso V do artigo 37 da Constituição Federal (CF), que cita: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

De acordo com Garmes, esse dispositivo trata de “norma de direito contido”, ou seja, para os cargos em comissão para a plena validade do texto constitucional é necessária a existência de lei complementar à Constituição estabelecendo os casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. “Acontece que até hoje não há lei complementar à Constituição regulamentando o dispositivo em questão, o que não impede a existência dos cargos em comissão desta edilidade, porque além de outros fatores, foram criados com base na legislação pertinente da época”, afirma o parlamentar.

Por outro lado, ele explica que o inciso II do artigo 37 da CF ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. “Não se pode esquecer que da forma como foi colocada a representação, em todos os níveis da federação, nenhum cargo da administração poderia ser criado para fins de livre nomeação, isto sim, é que se afigura inominada ofensa à Constituição Federal que se quer sempre ver preservada”, ressalta Garmes.

Por fim, ele afirma que não é correto falar em devolução de valores pelos servidores, porque, mesmo se houvesse ilegalidade da lei que criou os cargos em comissão, os funcionários efetivamente prestaram serviços à administração.

Saiba mais

A discussão sobre a necessidade ou não de concurso público para preenchimento dos cargos de consultor jurídico e assessores jurídico, financeiro e de imprensa no Legislativo municipal começou com representação feita pelo estudante de direito Pedro Valentim ao Ministério Público.

No dia 10 de abril, o promotor de Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, e o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rogério Rodrigues de Freitas, concluíram que para esses quatro cargos haveria necessidade de concurso público.

Na semana passada oito vereadores estiveram com Helene e apresentaram proposta para adequação das leis municipais atualmente em vigor a fim de permitir que os cargos da Câmara de Bauru por livre nomeação atendam aos preceitos da Constituição Federal (CF). A saída encontrada pelos parlamentares foi apresentar ao MP a edição de novas leis para regulamentar os cargos, cancelando os atuais e criando novos, com adequações de atribuições para justificar o comissionamento. Dessa forma, os atuais ocupantes poderiam ser mantidos nas funções.

O promotor disse que iria discutir a questão junto ao MPT para uma deliberação em conjunto e que, caso houvesse concordância a respeito da proposta, o próximo passo seria analisar o texto da nova lei e verificar se esta contempla o que prega a CF.

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