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Da Redação
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• Quociente eleitoral 1

Uma das sessões de julgamento, de abril passado, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), levantou uma tese no mínimo interessante sobre os efeitos da utilização do chamado quociente eleitoral como regra de preenchimento de cadeiras nas eleições proporcionais no Brasil. Tese do ministro e atual presidente do TSE, Carlos Ayres Brito, vencida na sessão, merece reflexão.

• Quociente eleitoral 2

Em sua visão, é inconstitucional a regra complementar que instituiu as sobras como subproduto do sistema de quociente eleitoral. Uma coisa é o cálculo para obtenção do número de votos suficientes para que um partido ou coligação consiga eleger um vereador. Outra coisa é o uso das sobras sobrepondo à lógica de quem ficou de fora mesmo tendo obtido maior número de votos, em razão do grupo de uma legenda não ter atingido o quociente.

• Quociente eleitoral 3

Para o ministro Carlos Ayres, as sobras são inconstitucionais, uma vez que com elas os votos de uns poucos têm maior peso que o de outro cidadãos na regra de preenchimento de cadeiras. Para ele, a Constituição estabelece regra proporcional para as eleições, mas não fala, em nenhum momento, em quociente e, derivado deste, de cálculo por sobras na legenda sobrepondo ao critério de maior número de votos por candidato.

• Saída para o sistema

Em Bauru, mais de dois mil cidadãos queriam, por exemplo, Paulo Agostinho de volta à Câmara em 2004, mas a aplicação do quociente fez com que outros candidatos, que tiveram menos votos, entrassem em seu lugar pela aplicação da sobra. A saída, segundo o ministro, seria aplicar o quociente apenas para preencher o número de cadeiras de quem o atingiu, sem cálculo de sobras. As demais seriam preenchidas por quem, sucessivamente, teve mais votos, independentemente do quociente. Eis o bom debate!

• PDT fará reunião

Assim como o DEM e o PSDB, o PDT é mais um partido que terá reunião nesta semana. O encontro da Comissão Executiva acontece neste sábado, no salão da Associação dos Aposentados, às 9h. A pauta tratará da definição da chapa de vereadores, mas não faltarão outras questões como a viabilização de estrutura e recursos para a campanha. Rosa Izzo e o ex-prefeito Izzo Filho devem comparecer.

• Definição no PC do B

Os militantes do PC do B devem conversar em Bauru com integrantes da executiva estadual da legenda nesta sexta-feira para acertar como o partido vai participar da eleição em Bauru. O PC do B aposta em uma aliança da Frente de Esquerda, com Rodrigo Agostinho (PMDB) na cabeça e a junção de outras forças, como PSB etc.

• Tribunal confirma erro

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) confirma a ocorrência de erro de digitação do extrato de sentença contra o ex-prefeito Antonio Izzo Filho no crime do caso Saneter, por fraude a licitação, em 1992. Ao invés dos oito meses de reclusão em regime semi-aberto, a decisão unânime foi por quatro anos e oito meses. A defesa, segundo o TJ, foi notificada via Diário Oficial do Estado, 48 horas antes da sessão realizada em abril passado.

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