Regional

Assentados concluem cercamento de área ambiental em Presidente Alves

Da Redação
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Presidente Alves - Está sendo concluído esta semana o cercamento de 30 quilômetros de uma área de reserva legal dos assentamentos Palmares e São Francisco II, em Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru).

A iniciativa partiu dos assentados e teve o apoio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que providenciou o material para a instalação das cercas.

De acordo com a assessoria de imprensa do Incra, esta ação vai atender um dos requisitos básicos para o firmamento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Ministério Público (MP), os assentados e o Incra. O TAC vem reafirmar o contrato de assentamento, reforçando a questão ambiental. Esse era um projeto antigo dos assentados, que remonta à criação dos assentamentos, em 1999 e em 2001.

Os assentados lembram que se depararam com um grande passivo ambiental provocado pela agropecuária extensiva. Foi nessa época que, além da preocupação com a subsistência, eles perceberam a necessidade de preservar os recursos naturais.

“As minas estavam sumindo. Então, resolvemos fechar para ver se voltava um pouco as águas, para ver se nós conseguíamos criar mata na beira das águas”, relembra o assentado Antônio Carlos Flávio Simões, que vive no PA Palmares, onde 23,87% de área são destinados à preservação ambiental.

Para Orlando Gringo de Assunção, integrante do assentamento Palmares, esse fator despertou a consciência ambiental nos assentados, que apoiaram sem restrição a retomada deste antigo ideal: revigorar a área de reserva legal, mesmo que para isso tivessem de assumir algum prejuízo produtivo.

Os assentados foram orientados quanto à execução correta das cercas e se organizaram em grupos para realizar a tarefa, cumprida ao longo de dois meses. “Além de ter ficado uma cerca boa para o sítio do cidadão, também preserva contra a entrada de animais e contra o aparecimento de voçorocas”, comenta Assunção.

Reserva legal

Segundo a assessoria do Incra, a área de reserva legal dos assentamentos corresponde a 20% do imóvel, podendo ser uma área com mata ou uma área destinada ao reflorestamento, excetuando-se as áreas de preservação permanente (APP).

Por serem destinadas à preservação ambiental, as áreas de reserva não podem ser ocupadas por criações de animais ou cultivo agrícola convencional.

O manejo desses locais é possível apenas mediante apresentação de projeto sustentável. Impedir o trânsito de animais na área contribui para a auto-recuperação da flora nativa, além de permitir o retorno da fauna original.

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