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Justiça concede prisão domiciliar a advogado

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 1 min

O juiz Josias Martins de Almeida, substituto da 3.ª Vara Criminal de Bauru, concedeu na tarde de ontem prisão domiciliar para o advogado André Luiz Gonçalves Veloso. Ele foi sentenciado em primeira instância a quatro anos e oito meses em regime semi-aberto, acusado de apropriação indébita por três associados ao Sindicato dos Ferroviários, para quem advogava na época dos fatos.

Seguindo uma prerrogativa profissional dos advogados o cumprimento de prisão em sala de Estado Maior (sem grades) enquanto o processo não houver transitado em julgado, a Subsecção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pleiteou junto à Justiça a prisão domiciliar de Veloso, uma vez que não existe tal sala no Estado de São Paulo.

O pedido foi concedido ontem e no início da noite de ontem, Veloso seguiria para sua casa. De acordo com o seu advogado, Édson Reis, no início da próxima semana a defesa entrará com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça.

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