Polícia

Falsa comunicação de crime e justiça pelas próprias mãos dão BO

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

Fazer justiça com as próprias mãos é crime. Falsa comunicação de delito, também. Cinco pessoas apreenderam isso ontem, em Bauru. Elas foram descobertas pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) durante averiguações sobre o roubo de um caminhão. No final do trabalho, a polícia descobriu que o veículo não foi roubado e sim “retomado” pelo antigo proprietário.

Na manhã do último dia 6 de maio, dois funcionários de uma empresa que comercializa frutas procuraram o Plantão Policial para registrar um roubo. De acordo com o delegado Abel Cortez, titular da unidade especializada, relataram que foram rendidos por pessoas desarmadas, que levaram o veículo.

O caso foi encaminhado à DIG, que passou a investigar o roubo do caminhão. Anteontem, ao localizar e apreender o veículo, os policiais passaram a checar as informações e, ontem, descobriram que o caminhão não fora roubado. Ele teria sido retomado pelo antigo dono.

A equipe da delegacia descobriu que o caso foi, na verdade, uma relação comercial malfeita. De acordo com Abel, o então proprietário do caminhão teria vendido o veículo ao representante do comércio de frutas, que não teria pago o combinado. Sentindo-se lesado, o dono do caminhão pegou o veículo de volta. Os representantes da empresa, então, orientaram dois funcionários - um motorista e um ajudante - a procurar o Plantão Policial e registrar o suposto roubo.

Segundo Abel, a polícia irá instaurar inquérito para apurar os casos. Ele explica que ao “inventar” o roubo do veículo, os dois funcionários e os representantes da empresa infringiram o artigo 340 do Código Penal, o da comunicação falsa de crime. De acordo com o código, a pessoa que provocar a ação de autoridade, informando crime ou contravenção que sabe que não aconteceu, está sujeita a pena de um a seis meses de reclusão, ou multa.

Na marra

Já o proprietário do caminhão, que retomou o veículo na marra, também cometeu crime de exercício arbitrário das próprias razões. De acordo com o Código Penal, no artigo 345, fazer Justiça pelas próprias mãos, mesmo tendo pretensões legítimas, tem pena de 15 dias a um mês de detenção ou multa.

Todos os envolvidos no caso foram ouvidos pela DIG e deverão responder os casos em liberdade.

Para Abel, o caso gerou gastos desnecessários à polícia, além de um dado irreal nas estatísticas de segurança pública, já que o roubo de veículos é um dos itens contabilizados pelo Governo. “As pessoas estão se expondo a riscos, subtraindo da Justiça o que é da sua competência. E ao fazer boletins de falsos crimes, geram custos à polícia”, pondera.

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Problema

O delegado Abel Cortez revela que situações como esta não são raras. De acordo com o delegado, muitas pessoas resolvem fazer Justiça com as próprias mãos, principalmente em ações cíveis. “Ao invés de esperar uma ação judicial, agem por conta própria. Principalmente em situações de compra e venda de bens, problemas relacionados à herança de família e divisão de bens oriundos de casamento”, relata. “E quando acontece isso, as duas partes são penalizadas: a que tomou a atitude e a que comunicou falsamente o crime”, explica.

E um outro caso semelhante está sendo averiguado pela DIG. A equipe de policiais da unidade apreendeu ontem uma motocicleta que pode ser fruto do mesmo problema do caminhão. Existe um boletim sobre o furto deste veículo, mas ele pode ter sido retomado em mais um ato de Justiça com as próprias mãos.

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