Economia & Negócios

Cliente obtém liminar contra multa por fidelidade da Net

Gabriel Ottoboni
| Tempo de leitura: 2 min

A fonoaudióloga Marcela Pinto obteve, há duas semanas, liminar contra multa de R$ 360,00 a título de cláusula de fidelidade da Net, deferida pelo juiz José Cláudio Domingues Moreira.

De acordo com o advogado Luiz Eduardo Penteado Borgo, sua cliente decidiu cancelar o serviço denominado combo (telefonia, TV a cabo e Internet), adquirido em janeiro, após não receber as garantias que foram propostas mediante assinatura do contrato, como um mês de bonificação com todos os canais de TV para cada cliente que ela indicasse e adquirisse os produtos.

O advogado atesta ainda que ela não foi informada que o telefone não funcionaria após a queda de energia ou quando este é desligado da tomada, diferentemente das outras operadoras, em que o telefone não necessita de energia elétrica para funcionar.

Após entrar em contato com a operadora e cancelar os produtos, Marcela recebeu a informação de que deveria pagar o valor de R$ 360,00.

No próximo dia 28, haverá uma audiência de tentativa de conciliação no Juizado Especial Civil. O serviço está suspenso até que se julgue o mérito da questão. “A minha cliente não teve uma prévia análise do contrato”, defende ainda Borgo. “A cláusula de fidelidade é ilegal, ferindo frontalmente o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição”. Se a conciliação não for possível, será marcada uma audiência de instrução de julgamento, na qual o juiz ouve o depoimento das partes e profere a sentença.

A assessoria de imprensa da Net afirmou que o Departamento Jurídico da empresa ainda não fora citado, não podendo assim se manifestar sobre o assunto. Quanto à questão da cláusula questionada pela cliente, devidamente prevista em contrato de acordo com a NET, a operadora afirma que o item é amplamente divulgado, sendo que suas condições são reforçadas no momento da contratação e em especial nas ofertas e em todas as comunicações divulgadas pela NET, o que pode ser conferido por meio do web site do serviço (www.net.tv.br), onde inclusive é possível acessar o contrato.

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