Política

Justiça libera Clemente Rezende em processo por desobediência

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Sentença da 1.ª Vara Cível da Fazenda Pública de Bauru elimina a obrigação imposta ao presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), José Clemente Rezende, de responder pela execução imediata de prejuízos causados a um imóvel na Vila Universitária, ou de multa, em razão da discussão, em outra ação judicial, de danos causados a um imóvel por intervenção da autarquia em obras na rua, o que ocasionou rachaduras e trincas na residência.

A Justiça apontou que não cabe execução indireta a ser cumprida por Clemente no caso, já que a sentença que trata da reparação do dano pleiteou que isso ocorra com o pagamento em dinheiro e não com obras para reformar o imóvel avariado.

Em síntese, o DAE alegou no processo, e foi atendido, que o presidente não pode responder por desobediência à ordem judicial de reparar os prejuízos porque há divergência entre o valor exigido pelo contribuinte prejudicado e o que a autarquia entende como suficiente para cobrir o dano.

A discussão é parte da pendência levada ao Ministério Público, através de ação civil pública contra o atual presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), José Clemente Rezende, e os ex-dirigentes da autarquia Luiz Augusto de Oliveira Castro e Nilcéia Lourenço por desobediência à ordem judicial determinada por indenização não paga em favor do usuário Edson Valentin de Freitas Filho em processo que começou a tramitar em 2003.

Conforme a ação, os ex-dirigentes e o atual presidente do DAE são chamados a responder por não cumprimento de decisões judiciais em favor do usuário que ingressou com medidas de indenização por prejuízos causados à sua residência, na Vila Universitária.

“O Tribunal de Justiça, através do desembargador Décio Notarangelli, determinou a abertura de procedimento em razão de averiguação de ato de improbidade administrativa contra a presidência do DAE por descumprimento de ordem, desde aplicação de multa ao pagamento de aluguéis para ressarcir o usuário que sofreu prejuízos em seu imóvel”, descreveu a medida.

A autarquia alegou que tentou realizar acordos, mas não concordou com o que foi solicitado pelo usuário. Na ação julgada pela Vara da Fazenda, que discute a conduta dos agentes públicos, o Judiciário reconhece que o cumprimento da execução de sentença de pagamento de aluguel contra Edson Valentin virá da futura apresentação de recibos para cobrir essas despesas.

“Na sentença foi imposta a obrigação de pagamento em dinheiro e não o cumprimento de obrigação de fazer. Para tanto, não é cabível execução indireta, sob a forma de coação por meio de imposição de multa”, traz a sentença. Já sobre os prejuízos em si a que tem direito o contribuinte, eles ainda não foram reparados pelo DAE.

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