O governo do Estado de São Paulo (PSDB) e a Secretaria da Fazenda estão a dever explicações plausíveis para toda a massa de contribuintes do ICMS deste Estado que confia na devolução da parcela do imposto recolhido em razão das transações comerciais que diariamente, incontáveis vezes, são realizadas. Experimente qualquer consumidor-contribuinte-cidadão-eleitor acessar o site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/contacorrente/extratoContaCorrente.aspx para consultar os créditos disponíveis e o número de documentos fiscais registrados desde que o programa amplamente divulgado foi implementado pelo governo neoliberal. O contribuinte esperançoso ficará estupefato. Se algum lançamento houver, o número será ridículo e se perguntará sobre todo o expressivo montante de operações comerciais realizados desde o início da vigência deste programa. Pior ainda se pretender registrar uma ou mais reclamações no link específico. Irá se deparar com uma soturna advertência da Secretaria da Fazenda: “Obs: informamos que o estabelecimento emitente receberá uma cópia por e-mail de todos os dados desta reclamação, exceto a identificação do destinatário (CPF/CNPJ). Informamos ainda que o prazo limite para o registro de reclamações referentes a aquisições ocorridas de outubro de 2007 a fevereiro de 2008 é 09/05/2008 (Resolução SF n° 21/08). Para aquisições ocorridas a partir de março de 2008, o prazo limite para registro da reclamação é o dia 15 do segundo mês subseqüente ao da aquisição (artigo 2° da Resolução SF n° 21/08).” Vale dizer, se o contribuinte, ainda que atento, pretender reclamar (após os mal divulgados data e procedimentos) da lesão financeira sofrida, nada mais poderá fazer senão amargar o prejuízo da não-devolução da parte a que tinha o legítimo direito, se tal programa, com lisura se desenvolvesse. Como assim não se procede, perde o crédito para desconto no IPVA, poupança ou coisa que o valha. Nada mais pode fazer. A não ser que a Secretaria encarregada das finanças do Estado neoliberal esclareça, e bem, mostrando novos caminhos. Senão, em tese, mais um empreendimento com atalhos e armadilhas para enredar o contribuinte. E não haverá a quem reclamar. Nem ao bispo. Nem ao deputado, que também é do PSDB. O Ministério Público que defende os interesses meta-individuais dos consumidores bem que poderia mexer nessa ferida. (O autor, Edson Cardia, é advogado em Bauru, colaborador de Opinião)
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