Política

Câmara com 16 exige mudança em lei

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O preenchimento de 16 cadeiras no Legislativo local a partir de janeiro de 2009, ao invés das 15 atuais, depende de alteração aprovada em projeto para a Lei Orgânica do Município (LOM). A informação foi prestada ontem pela Justiça Eleitoral durante reunião de orientação a pré-candidatos, partidos políticos e populares, realizada no plenário da Casa de Leis.

A reunião teve a missão de eliminar dúvidas e de alertar as legendas para as principais mudanças na lei eleitoral, sobretudo os requisitos para a correta captação de recursos e prestação de contas. O encontro contou com as presenças do juiz e promotor da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, respectivamente Enio Moz Godoy e Luiz Carlos Gonçalves Filho. “Qualquer deslize será observado pelo Ministério Público e apurado e julgado. Façam contratos, leiam com atenção todos os requisitos da lei, guardem recibos para a prestação de contas e busquem uma boa assessoria jurídica para evitar problemas”, advertiu Godoy.

O chefe do Cartório Eleitoral da 23ª Zona, Luciano Olavo da Silva, abordou pontos como registro de candidaturas e prestação de contas. Ao falar sobre a composição das chapas, ele definiu que o número de cadeiras não muda de forma automática. “Tem de modificar a Lei Orgânica. O Tribunal Superior Eleitoral fixou os parâmetros de mínimo e máximo de cadeiras conforme intervalos de número de eleitores, mas sem alterar a lei local, fica 15 cadeiras. Com 15, as chapas terão 23 candidatos sozinhas e 30 na coligação. Para aplicar 16 cadeiras tem de mudar a lei até o final de junho próximo”, contou Olavo. A presidência da Câmara informou que já está sendo elaborado o projeto de lei para adequar a LOM ao que dispõe a regra eleitoral.

Partidos de aluguel

Uma das alterações da legislação eleitoral válidas para este ano vai, ainda que de forma indireta, colaborar com a prática da ocorrência de aluguel de partidos, aqueles que se agrupam em alianças só para ampliar tempo de TV na propaganda eleitoral ou para dar guarida a candidatos sem expressão no pleito. Segundo a informação dada ontem aos representantes de partidos, a legenda que formar aliança pode ficar sem lançar candidato, com todas as vagas disponíveis sendo preenchidas por outra agremiação.

Até a eleição anterior, o partido integrante da coligação tinha que necessariamente lançar pelo menos um candidato. “A regra de registrar no mínimo um candidato caiu. Se ficar inscrito em ata de convenção, a legenda pode participar da aliança dando seu apoio sem lançar candidatos”, contou Luciano.

Com este formato, um partido nanico poderá, por exemplo, resolver o problema de legendas maiores onde há excesso de candidatos. Com a aliança, ao invés de 24 candidatos na chapa pura, será possível inscrever 32 pretendentes e, em acordo, com todos os nomes vindos de uma única legenda, isso de acordo com a orientação dada pela Justiça Eleitoral ontem.

A Justiça Eleitoral prestou inúmeras outras orientações, como a antecipação do registro das candidaturas, antes do que não é possível ao candidato ou partido contratar serviços para a campanha eleitoral. “O gasto eleitoral ocorre no momento da contratação do serviço e não do pagamento. Quem fizer o registro da candidatura ou da chapa antes, além de não entrar na correria do Cartório em cima da hora, pode começar a captar recursos e a fazer contratações antes, a partir do registro”, ressalta o chefe do cartório.

Ao contrário das eleições anteriores, quem não entregar a prestação de contas não deixa somente de obter a quitação eleitoral, mas responde por crime de responsabilidade e pode se tornar inelegível pelo tempo da pena imposta, mais três anos. Quem for flagrado praticando compra de votos ou captação irregular de recurso pode ter sua diplomação negada se eleito. A novidade é que se a denúncia for formalizada a tempo de ser julgada antes da eleição, o candidato terá seu registro cassado e sairá da disputa nas urnas.

Cuidado! Quem for pego oferecendo vantagem para eleitor ou outra oferta que leve à compra de votos tem seu registro cassado. E, diferentemente dos anos anteriores, o candidato não precisa estar diretamente ligado à denúncia. Basta que a oferta indevida ocorra, inclusive por membros da aliança, e nem precisa que o eleitor tenha aceito o “convite”, como pagar conta de água, luz ou entregar cesta básica.

Comentários

Comentários