Desde anteontem, o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem regras mais severas para combater fraudes e endividamento e para disciplinar o uso do cartão de crédito. Segundo a assessoria de imprensa do instituto, estão proibidos os saques em espécie com cartão de crédito, reserva de margem de crédito consignado sem autorização prévia do beneficiário e a oferta de empréstimos com prazo de carência para o início do pagamento.
O INSS também ressalta que crédito consignado não é financiamento, sendo proibido vinculá-lo à venda de qualquer produto. Com isso, o dinheiro precisa ser debitado na conta do segurado - aposentado ou pensionista.
De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib), Cássio Carvalho, a nova medida fará com que menos dinheiro circule no comércio, embora o setor não deva sentir os reflexos da mudança diretamente na cidade. “A macroeconomia sente mais, porém, a micro não”, afirma.
Segundo ele, houve “deturpação por parte dos bancos” com relação ao crédito consignado, que comprometiam o rendimento dos usuários e não explicavam corretamente como funcionava o sistema de pagamento.
Com as novas regras, o limite de crédito no cartão ficou reduzido de três para duas vezes o valor do benefício. Segundo o INSS, essa medida foi tomada porque o aposentado que tomasse empréstimo equivalente a três vezes o valor do benefício mensal não conseguiria quitar a dívida em 60 parcelas, pagando mensalmente o máximo de 10% de sua renda. Agora, cada beneficiário poderá ter, no máximo, seis contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal. Para obter novo empréstimo, o aposentado ou pensionista deverá excluir uma das operações existentes.
Para a contratação de empréstimo consignado ou cartão de crédito, o beneficiário deverá apresentar documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação) e seu CPF.
Mais mudanças
O valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que o segurado recebe o benefício. Caso o pagamento seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual a pessoa também seja titular, ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS.
A exceção é feita apenas nos empréstimos para aquisição de pacote turístico do programa “Viaja Mais - Melhor Idade”. Neste caso, o dinheiro será liberado na conta da empresa credenciada no Ministério do Turismo onde o beneficiário tenha adquirido o pacote.
A possibilidade de prazo de carência para início do pagamento foi terminantemente proibida para evitar aumento dos juros e fraudes, pois no caso de um empréstimo fraudado, o beneficiário só nota a ocorrência do desconto meses depois do dinheiro ter sido creditado na conta do fraudador.
Está vetado, ainda, o uso do crédito consignado em operações de financiamento e leasing. A partir da nova regra, poderá ser comprometido apenas 20% da renda com operação de empréstimo pessoal.
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Cálculo é a melhor saída
A principal orientação para os aposentados ou pensionistas que optarem pelo empréstimo consignado é calcular se o financiamento não irá comprometer outras despesas. A opinião é do economista Fernando Pinho.
Segundo ele, é necessário calcular até que ponto o financiamento não irá prejudicar o pagamento do aluguel, do plano de saúde e os gastos com medicamentos. “É igual ao cheque pré-datado. As pessoas vão soltando e não sabem quanto isso irá prejudicar o orçamento”, explica Pinho, alertando que isso é uma “armadilha”.