A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Bauru, agora também conta com a Comissão de Direito de Família, Sucessões, Infância e Juventude. Por meio de um grupo multidisciplinar, questões relativas à área serão discutidas e estudadas quinzenalmente, em endereços alternados. A guarda compartilhada, aprovada na semana passada pela Câmara, em Brasília, foi eleita o primeiro tema a ser discutido.
“É uma comissão de extrema importância por atuar nessa área conflituosa que é o direito de família, onde o conflito se estabelece no ponto mais importante, que é a célula familiar. Entre os nossos objetivos está o de levar informação para a grande massa, para a população, de maneira acessível”, explica Olavo Pelegrina Junior, coordenador da comissão. De acordo com ele, seus integrantes não precisam ser necessariamente advogados.
“Temos o objetivo de congregar também psicólogos, assistentes sociais, terapeutas. Apesar de ser uma comissão da OAB, ela comporta outras pessoas ligadas ao tema”, informa. Num grupo misto foi debatida a guarda compartilhada de crianças cujos pais são separados - o projeto aguarda a sanção do presidente da República. Quando virar lei, o modelo deverá ser adotado pelo juiz sempre que não houver acordo quanto à guarda dos filhos, conforme o JC já divulgou.
“Informalmente a guarda compartilhada até já existia, mas dependia do bom coração do juiz. Ele não está obrigado a tentar com os pais a guarda compartilhada”, acrescenta Pellegrino Bacci Neto, integrante da comissão. Atualmente, o modelo mais comum determinado pela Justiça é a guarda sob a responsabilidade de um dos pais, normalmente da mãe. É conhecida como guarda dividida, em que os filhos moram com um deles, mas recebem a visita do outro.
Primeira opção
“Agora, a primeira iniciativa do juiz será pela guarda compartilhada. Ela pode abranger a necessidade do filho morar um pouco com o pai, um pouco com a mãe. Mas esse não é o arranjo único. Os arranjos familiares são muitos. A lei é extremamente ampla, bem no formato do direito de família”, comenta Pelegrina Junior.
Por meio dela, a expectativa é que haja mais harmonia entre o casal separado pelo menos no processo de educação dos filhos, situação não observada pela delegada Cássia Regina Viranda Cancian Machado quando atuava na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Atualmente, está lotada no 3º Distrito Policial e também integra a comissão da OAB.
“O que acontecia na prática é que a mãe, na maioria das vezes, ficava com a guarda da criança, com toda a responsabilidade e pegava a pensão do pai. Ele, por sua vez, sempre acha que está pagando muito e que ela estaria usando o dinheiro para ela. Aí começavam as picuinhas entre os dois”, relata. Em outras circunstâncias, é a mãe quem não respeita o dia de visita do ex-companheiro porque ele estaria acompanhado da atual namorada.
“A regra vai ser outra. Chamará os pais ao compromisso da criação dos filhos. Chamará à responsabilidade o casal de uma forma igualitária”, conclui a delegada.
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“Não é uma boa”
A guarda compartilhada não é uma boa alternativa para os filhos de pais separados. A opinião é de uma mulher, que preferiu não se identificar que, por muito pouco, não optou por ela quando separou-se do marido. Na avaliação dela, as crianças precisam ter apenas uma referência enquanto são educadas. Ao freqüentarem duas casas, o preceito cai por terra.
Num dos endereços, elas terão de pendurar a toalha após o banho, por exemplo, aponta ela. Na outra, a atribuição pode ficar para a empregada doméstica. As comparações serão inevitáveis, até porque os pais são diferentes e pensam de modo distintos. Mesmo quando combinam de afinar o discurso, arestas precisam ser aparadas constantemente.
“Quero ler essa lei direito. Não é porque a guarda é compartilhada que fará as crianças mais felizes. Às vezes tem guarda compartilhada, mas não tem diálogo”, conclui.