A partir da próxima segunda-feira, os 28,6 milhões de usuários de planos de TV por assinatura em todo País terão mais uma ferramenta para assegurar seus direitos. Nesta data entrará em vigor o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, editado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre as novidades mais comemoradas pelos consumidores estão a compensação financeira se a transmissão for interrompida por mais de 30 minutos e a possibilidade de pedir uma vez por ano, sem custo, a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias.
De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Estela Guerrini, a maioria das situações previstas pelo regulamento já era contemplada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, algumas, até mesmo pelo Código Civil. Entretanto, ela considera a medida um ponto positivo para os usuários do serviço.
“A resolução não traz muitas novidades com relação aos direitos dos assinantes, porque muitas coisas já eram previstas pelo próprio CDC. O ponto positivo é o fato de regulamentar todos os meios pelos quais se pode prestar serviços de TV por assinatura, como a transmissão por cabo ou via satélite. Se no futuro surgirem outros meios de se prestar o serviço, todos estarão contemplados”, observa Guerrini.
Entre os itens que já eram previstos no CDC a advogada cita a cobrança detalhada e o direito do assinante rescindir o contrato sem ônus se houver alguma alteração unilateral.
“O assinante contratou com a empresa um pacote para poder ter acesso a determinados canais. Se após o contrato ter sido firmado a prestadora retirar um desses canais, o assinante tem o direito de rescindi-lo, porque quem o alterou sem a anuência do consumidor foi a empresa”, explica a advogada.
Utilizando esse mesmo exemplo, ela cita outra situação que dá ao assinante o direito de rescindir o contrato sem nenhum ônus. “Se a empresa retira um canal do pacote adquirido pelo assinante, é obrigação dela fazer a substituição por outro canal semelhante. Ou seja, não pode substituir um canal de seriados por um de jornalismo, por exemplo. Mesmo assim, se o consumidor não ficar satisfeito com a substituição, ele pode fazer a rescisão. Isso já era previsto no CDC, mas a resolução traz isso de uma forma mais específica para os serviços de TV por assinatura”, observa.
Suspensão
Para Guerrini, a novidade mais interessante apresentada pelo novo regulamento é a possibilidade do assinante suspender o serviço pelo período de 30 a 120 dias, uma vez por ano. Ela ressalta que, nesse período de suspensão, nenhuma mensalidade pode ser cobrada, pois o serviço não está sendo prestado. “Ao final desse prazo, o assinante pode pedir o restabelecimento do serviço. A prestadora tem que fazer isso num prazo máximo de 24 horas sem cobrar nenhuma taxa”, alerta.
No caso do pay per view, independentemente do tempo de suspensão do serviço, o assinante tem o direito de receber integralmente o que pagou pelo programa.
Para a Anatel, uma das regras mais importantes do regulamento é a obrigatoriedade do envio do contrato ao usuário antes da instalação do serviço. Atualmente, o que ocorre na maioria das vezes é que o assinante nem recebe o contrato, ou é obrigado a acessar o site da empresa e imprimi-lo.
O coordenador do Procon em Bauru, Amauri Roma, diz que é baixo o número de reclamações registradas sobre serviços de TV por assinatura. Neste ano foram formalizadas dez queixas de consumidores. Segundo ele, geralmente as reclamações que são levadas ao órgão referem-se a farturas com valores errados ou a cobrança de multa por cancelamento do plano adquirido. O setor campeão em queixas continua sendo o de telefonia fixa e móvel.
Na avaliação de Roma, a regulamentação é importante para dar mais informações e esclarecimentos aos usuários dos serviços de TV por assinatura. “Mesmo assim, é muito importante ler o contrato atentamente para verificar se nele consta tudo o que vendedor disse na hora de vender o pacote”, alerta o coordenador do Procon.
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As empresas
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa das operadoras de TV por assinatura que atuam em Bauru para falar sobre o regulamento. A SKY - segunda operadora do País em número de assinantes - disse que “já adota uma série de práticas comerciais em sintonia com o que recomenda o órgão regulador. Desde que a Anatel divulgou as novas determinações, a SKY iniciou estudos e processos de adaptação às regras, incluindo a do ponto extra.”
A assessoria da Telefônica informou apenas que a empresa “está se ajustando às novas regras”.
Já o gerente de operações da NET em Bauru, Ricardo Vieira Rodrigues, informou que a empresa “vai acatar todas as determinações do regulamento e que sempre seguiu a legislação da Anatel”. Na avaliação dele, as novas regras são um facilitador para ambas as partes entenderem melhor seus direitos e deveres.
“Desde 2006 a NET vem se preparando para ampliar sua estrutura visando o aumento da demanda. O regulamento vem em um momento importante, porque esse mercado está crescendo muito”, observa.