Regional

Liminar suspende lei que obriga Jaú a divulgar gastos com publicidade

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 1 min

Jaú - O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo concedeu liminar solicitada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Prefeitura de Jaú contra a lei municipal que obriga o Executivo jauense tornar público o valor gasto em publicidade e propaganda institucional, veiculadas nos meios de comunicação (jornais, rádios, TVs entre outros).

Em seu despacho, datado de 11 de maio último, o desembargador relator do TJ José Damião Pinheiro Machado Cogan define que a legislação municipal, já em vigor, está suspensa até o julgamento da ADI.

“É evidente a intromissão indevida do Poder Legislativo no Poder Executivo, quebrando a harmonia entres os poderes”, argumenta. Cogan ainda menciona que a administração municipal já é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A Câmara Municipal de Jaú, após a intimação da decisão, tem prazo de até 30 dias para apresentar argumentação. O Legislativo já sabe da decisão preliminar do TJ. O JC tentou contato ontem com o representante jurídico da Casa, porém, até o fechamento desta edição, não houve retorno.

Conforme matéria do JC da edição do último dia 8, o secretário municipal de Negócios Jurídicos de Jaú, Adilson Roberto Battochio, afirmou que a lei era inconstitucional.

Já o vereador de oposição Rafael Lunardelli Agostini (PT) discordou da intenção do Executivo jauense de tornar inconstitucional a legislação municipal (número 4.156), de autoria dele, e que passou a vigorar em abril deste ano. Em sessão do mês de março, o tema foi aprovado por sete votos a três. Antes, houve intenso debate entre vereadores da oposição e da base de apoio ao prefeito João Sanzovo Neto (PSDB).

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