Regional

Contratação temporária de safrista alerta MTE

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 1 min

A aprovação da Medida Provisória (MP) 410, que simplifica a contratação temporária de trabalhador rural no Brasil, preocupa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por outro lado, o MTE se posiciona favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438, que estabelece o confisco de terras onde for constatado o trabalho escravo.

José Eduardo Rubo, gerente regional do MTE em Bauru, lembra que na prática a contratação temporária de trabalhador rural já ocorre no Brasil. “Ela é completamente irregular e nós encontramos muito disso nas fiscalizações fora do eixo cana-laranja, em outras lavouras como batata, café - às vezes – e de tomates”, diz. Segundo ele, é necessário ter um instrumento que regulamente melhor este tipo de trabalho.

Aprovada pelos deputados federais na última quinta-feira, a MP 140 visa estimular a contratação formal de trabalhadores rurais que atuem por safra. Ela prevê que os trabalhadores rurais poderão ser contratados por um período de no máximo dois meses por ano. Para vigorar, só falta a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“A nossa preocupação é a garantia dos direitos dos trabalhadores e o que vai acontecer com eles, caso algum venha a se acidentar durante o período o contrato”, comenta Rubo, que questiona: “Eles vão ter direito a previdência? Vai contar este tempo para aposentadoria? São coisas que ainda não estão claras”.

Rubo também é favorável ao endurecimento de medidas que possam combater o trabalho escravo, situação flagrada em recentes fiscalizações feitas pelo MTE e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em lavouras da região de Bauru.

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