Para o professor do departamento de comunicação social da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Bauru, Ricardo Nicola, que estuda assuntos relacionados à cibersociedade, dificilmente uma resolução como a de número 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, entre outros, restringe o uso da Internet nas campanhas eleitorais deste ano, conseguirá ser bem-sucedida.
“As pessoas ainda encaram a Internet como uma mera rede de computadores. Essa visão é errada: a web é um conjunto de redes de máquinas, nações, idiomas, signos, mercados, comunidades e pessoas. Para que o TSE alcançasse seus objetivos, seria preciso contemplar todas essas instâncias, coisa que não está sendo feita”, pondera ele.
Na opinião de Nicola, “não é preciso ser nenhum pesquisador para saber que a regra (22.718) acabará transgredida”. “Isto porque todo cibercidadão é, antes de mais nada, um ativista - alguns mais, outros menos”, salienta. Ele cita como exemplo conteúdos disponibilizados no portal de vídeos Youtube que, mesmo tendo sua exibição proibida pela Justiça, continuam à disposição dos usuários que desejem acessá-los.
Para Nicola, o principal erro da resolução está em transpor os conceitos do mundo analógico para a sociedade virtual. O advogado bauruense José Antônio Milagre, especialista em direito eletrônico, tem opinião parecida.
“A Internet é um espaço de convergência de mídias. Se uma rádio virtual exibir uma propaganda eleitoral veiculada em sua versão analógica, o político correrá o risco de ser punido? Ou se um cidadão mantiver um perfil no Orkut e receber um recado de um amigo declarando apoio à sua candidatura, ele correrá o risco de ser cassado?”, questiona.
Milagre lembra, ainda, que diversos partidos mantêm diretórios virtuais no Second Life. “De uns tempos para cá, está ocorrendo uma farta distribuição gratuita de camisetas, bonés e outros brindes aos avatares. Isso não configuraria uma forma de propaganda fora de época?”, lembra.