Política

TJ manda Prefeitura indenizar servidor

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A postura protelatória da Prefeitura de Bauru no atraso à concessões de aposentadorias a servidores a partir de maio de 2003 já está gerando prejuízos ao cofre municipal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) reconheceu em apelação cível, por unanimidade, a necessidade de indenização a uma servidora que reclamou pelo injustificado atraso no reconhecimento de seu direito à aposentadoria. O caso abre precedente a centenas de outros, muitos em andamento no Judiciário.

No acórdão publicado no início de abril passado, os desembargadores Luiz Burza Neto (relator), Wanderley José Federighi e Osvaldo de Oliveira sentenciaram que a servidora da Prefeitura de Bauru Nanci do Rócio Agostinho Montanhini teve de trabalhar, e não deveria, por mais de um ano, em 2003, quando já tinha preenchido todos os requisitos legais para se aposentar. Sua aposentadoria foi concedida somente em fevereiro de 2004.

Por ter sido compelida a continuar no trabalho, quando já havia cumprido suas obrigações e deveria gozar de descanso, a servidora obteve sentença em que o TJ determina que a prefeitura a indenize em pelo menos R$ 11.243,55. A sentença abre precedente a centenas de servidores que se encontram na mesma situação, dezenas deles com o caso ainda indefinido.

A servidora havia tido seu pedido de indenização rejeitado em primeira instância, em sentença da juíza Erika Diniz. Na visão da juíza de primeiro grau, a demora na definição do pedido de indenização deu-se em razão da dúvida levantada pela prefeitura sobre de quem era a obrigação de pagar pela aposentadoria.

É que o governo local argumentou, na oportunidade, que com a criação da Fundação de Previdência (Funprev) a obrigação de conceder aposentadorias passou a ser não mais da prefeitura em 19 de maio de 2003. Ocorre que a lei municipal apontada pelo governo é clara ao definir que todos os servidores que tenham adquirido o direito à aposentadoria em até um ano após a mudança no regime, ou mesmo viessem a preencher os requisitos, continuariam tendo os pagamentos feitos pela administração.

A decisão do governo, desde então, de preferir questionar a lei sancionada pelo próprio prefeito da época, Nilson Costa, gerou inúmeras demandas judiciais. “A Prefeitura decidiu postergar apenas para evitar os pagamentos a servidores que já tinham claramente o direito à aposentadoria. A lei sempre foi clara quanto à obrigação da prefeitura de continuar pagando e em até um ano após a mudança do regime para a Funprev. Agora isso abre precedente para inúmeros casos iguais. Centenas de servidores encontram-se na mesma situação”, comenta o advogado da servidora no processo, João Pópolo Neto.

“Houve injustificado atraso na apreciação do pedido de aposentadoria da autora, posto que ela tinha o direito na data em que completou o ciclo de seu trabalho. Por tanto, a prefeitura tem de ser condenada ao pagamento da indenização, corrigida e acrescida de juros de mora”, define a sentença.

Desde 2007, em nova alteração na lei, os servidores em condições de se aposentar passaram a ser pagos diretamente pela Prefeitura. Para isso, a administração municipal aumentou o recolhimento da cota mensal previdenciária de 14,5% do total da folha mensal para 22%. O atual governo vem recolhendo os valores em dia, o que não ocorreu na gestão anterior.

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