Política

Projeto quer mudar eleição da Funprev

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 3 min

O Conselho Curador da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev) encaminhou minuta de projeto de lei ao prefeito Tuga Angerami a fim de modificar pontos da lei 4.830, de 17 de maio de 2002, que disciplina o regime da entidade.

O objetivo é alterar o modo de eleição dos servidores que irão representar a fundação e criar mecanismos para aumentar a participação deles no processo. A proposta está com o prefeito e deve ser publicada no Diário Oficial de Bauru amanhã. O próximo passo é que o Executivo envie a matéria para discussão na Câmara Municipal.

Uma das propostas é que o presidente da Funprev deverá ter formação de nível superior, sendo eleito entre os membros dos conselhos Curador e Fiscal.

O atual presidente da fundação, Gilson Gimenez, diz não concordar com essa mudança. A justificativa dele é que é um contra-senso essa exigência se o mesmo não ocorre, por exemplo, em relação às eleições gerais, como para presidente da República. Para Gimenez, o ocupante do cargo deve ter conhecimento administrativo e técnico comprovados. A seis meses de terminar sua gestão, ele diz que não pretende continuar à frente da Funprev e que considera positivas as demais alterações na lei.

A proposta cita também que os membros titulares e suplentes dos conselhos deverão ter ensino médio completo. Quanto aos indicados pelo Executivo, será exigido curso superior.

Outra mudança é que a gestão máxima do conselheiro será de dois anos, podendo ser reeleito para mais dois, independentemente do conselho. Hoje, a lei é omissa e permite que o servidor eleito como o indicado, por exemplo, fique quatro anos no Conselho Curador e depois consiga assento no Fiscal para mais um período.

O projeto mantém os pré-requisitos de que somente poderá integrar os conselhos curador e fiscal e a presidência da Funprev o servidor ativo ou inativo com no mínimo três anos de serviço público municipal, não ter sido condenado em processo criminal com sentença transitado em julgado ou punido administrativamente, mas exclui que a pessoa esteja respondendo à sindicância ou processo administrativo, o que advém do principio da presunção de inocência.

Outra alteração é que, quando eleito, o presidente da Funprev ficará impedido de integrar o Conselho Curador, ocasião em que sua vaga passará a ser ocupada pelo suplente. Além disso, na ocorrência de impedimento temporário ou vacância do cargo do presidente, os conselhos deverão eleger o substituto.

Ao invés de 2/3, como está na lei hoje, o projeto pretende passar para 3/4 a presença mínima para deliberação do Conselho Curador. A decisão deve ser através de maioria simples dos votos dos presentes.

A proposta contempla também mudanças nas eleições dos membros da Funprev. A primeira é que a comissão de eleição será composta por seis membros, sendo dois conselheiros da associação dos servidores e representantes da prefeitura, DAE, Funprev e Câmara. Atualmente, a lei contempla três membros.

Para que o processo eleitoral seja mais participativo são duas mudanças: necessidade da maioria simples dos servidores com direito a voto e, caso isso não ocorra, os membros da atual administração continuam em suas funções até a finalização de nova eleição; e ampla publicação de todos os atos, com antecedência mínima de três dias.

Há um pedido discutido por membros da fundação, não incorporado ao projeto de lei, para que a remuneração dos conselheiros seja extinta. Trata-se de uma oportunidade para a Câmara abordar a questão assim que a proposta for encaminhada pelo Executivo.

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