Lendo o Diário Oficial de Bauru de 03/06/08, sobre a mesma observei o seguinte:
O prefeito decreta.
Art. 1º - a) R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) para tarifa básica com pagamento em cartão ou em espécie.
Logo abaixo, o seguinte:
Art. 2º - Fica definido o valor de R$ 2,00 (dois reais) para pagamento da tarifa básica em espécie, a partir de 01 de setembro de 2008. Eu vou pagar R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) com ou sem cartão, pois como diz aquele velho jogo: “vale o que está escrito”. Agora já foi, não vale corrigir!!!
Joaquim Pereira