Santa Cruz do Rio Pardo - O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo aceitou a denúncia proposta pela Procuradoria Geral de Justiça que acusa o prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo (120 quilômetros de Bauru), Adilson Donizeti Mira, de praticar suposto desvio de rendas do município. O dinheiro teria sido repassado para a Associação Esportiva Santacruzense entre os anos de 2004 e 2006.
Em primeira instância também corre uma ação civil pública contra ele e o clube de futebol pedindo o ressarcimento dos recursos aos cofres do município cujo valor pode chegar a R$ 150 mil. No entanto, o pedido do Ministério Público (MP) para afastar o prefeito das funções foi negado. Houve apelação do MP, que será avaliada pelo TJ.
Na denúncia aceita pelo TJ, Mira supostamente teria montado um esquema para simular uma suposta categoria de base do clube. No entanto, nas prestações de contas teriam havido evidências de fraudes em notas fiscais.
Procurado pela reportagem, o prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo explica que existe uma lei municipal que autoriza a prefeitura a repassar subsídio para a Associação Esportiva Santacruzense, na categoria de base. “A prefeitura seguiu rigorosamente esta lei”, comenta.
Segundo ele, o Santacruzense não estaria enquadrado como um time de futebol profissional. “Esta conclusão, inclusive, é um conceito da Federação Paulista de Futebol”, diz Mira.
Ele ressalta que, mesmo estando amparado pela lei municipal e o time não ser enquadrado como profissional, a prefeitura tomou as medidas necessárias quando surgiu a denúncia. “A prefeitura instaurou uma sindicância, apurou e foi extremamente rigorosa, pediu toda a devolução (do dinheiro) e abriu um processo de execução”, confirma.
“Portanto, a prefeitura fez rigorosamente o que está na lei e tomou atitude rapidamente, que é sua preocupação, que é a sua obrigação de zelar pela aplicação correta do dinheiro público”, completa. Mira se diz convicto de que a sentença será favorável a ele. “Nós temos uma farta documentação para provar que a prefeitura agiu rigorosamente de acordo com a lei”, conclui.