Política

Ação popular quer barrar venda de lotes

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura de Bauru terá de defender no Judiciário o programa de alienação de bens imóveis se quiser manter a previsão de destinação de recursos para o Fundo de Infra-estrutura urbana. Uma ação popular assinada pelos autônomos Sérgio Domingos Tavares e Sílvio Rubio de Lima questiona a constitucionalidade da lei que autoriza a venda de terrenos.

Ontem, a administração municipal informou que vai defender a manutenção do programa que está sendo discutido junto à 2ª Vara da Fazenda Pública. “A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos foi notificada pela Justiça sobre ação popular questionando a venda de terrenos ociosos e está providenciando os esclarecimentos que foram solicitados em relação ao edital”, menciona.

Entretanto, a medida de iniciativa popular não indaga a respeito do edital em si, mas argumenta contra a utilização do instrumento de alienação aprovado em lei em dezembro de 2007. “A ação popular visa combater a realização de ato lesivo, contrariando o princípio da eficiência no setor público previsto na Constituição Federal. Não é cabível a obtenção de receitas através da venda de imóveis e a prefeitura não pode dilapidar o patrimônio público”, sustentam os autores, através do advogado Antonio Carlos Quadros.

A ação popular combate que o administrador público não é vendedor de ativos e que o processo gera uma espécie de círculo vicioso onde o fim será o de eliminação dos bens disponíveis para venda. Na avaliação dos autores da medida judicial, o Executivo deve utilizar o dispositivo constitucional de realizar cobrança por Contribuição de Melhoria (CM) para gerar recursos para enfrentar as despesas com infra-estrutura.

O objetivo da ação popular é o de suspender em definitivo a aplicação da lei municipal 5.358/06 que autoriza a Prefeitura de Bauru a alienar bens imóveis com a destinação específica dos recursos para o Fundo de Infra-estrutura. A ação teve pedido de liminar indeferido pela juíza local Elaine Cristina Storino Leoni, que não vislumbrou riscos ao andamento da causa para justificar a antecipação de tutela por risco na demora do julgamento (periculun in mora).

Conseqüências

Apesar da liminar ter sido indeferida, a propositura da ação popular pode gerar conseqüências imediatas ao programa de venda de lotes em andamento na Prefeitura de Bauru. Nesta semana, a administração adjudicou a venda do primeiro dos 15 lotes lançados em edital de licitação, por R$ 200 mil. Mas o comprador pode não depositar o valor em razão do risco de não obter eventualmente a escritura em razão da demanda judicial que questiona o programa.

De outro lado, a administração poderá ter de analisar se mantém ou não o cronograma do novo edital de licitação para os 14 lotes remanescentes do programa, onde estão, na lista, os três maiores imóveis, localizados na avenida Nações Unidas. O lote adjudicado fica próximo à Naçôes Unidas, perto do Centro de Referência do Trabalhador (Cerest). Os demais, inclusive os 11 terrenos do Jardim Celina estão no edital que terá a apresentação da documentação aberta até o final deste mês.

A Prefeitura de Bauru pretende levantar recursos de até R$ 5 milhões com a venda dos 15 lotes, caso o programa tenha continuidade. O indeferimento da liminar judicial levou o autor a propor recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) para reverter a decisão originária e tentar impedir a venda dos lotes por licitação.

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