Uma operação conjunta entre a Secretaria da Fazenda do Estado e a Fundação Procon foi deflagrada ontem para fiscalizar estabelecimentos comerciais, em 139 municípios, que não fizeram o registro dos documentos fiscais no sistema Nota Fiscal Paulista (NFP). Na região foram visitadas 36 empresas em cinco cidades, sendo 28 instaladas em Bauru. Antes da operação, foram registradas 267 reclamações de consumidores bauruenses. Se todas as irregularidades denunciadas forem confirmadas, a somatória das multas seria de R$ 397.296,00.
Na lista de estabelecimentos percorridos por fiscais da Delegacia Regional Tributária (DRT) de Bauru estão supermercados, postos de combustíveis, pizzarias e restaurantes, entre outros. Entre as empresas fiscalizadas, há uma que recebeu 21 reclamações de consumidores que pediram para ter o número do CPF incluído na nota fiscal e o registro não foi efetuado.
A penalidade total pode superar a casa dos R$ 18 milhões em todo o Estado, onde serão vistoriados 1.029 estabelecimentos em 139 municípios. A multa prevista pela legislação é de R$ 1.488,00 por documento não registrado, valor que corresponde a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp).
Dos 57 municípios abrangidos pela DRT de Bauru, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda, cinco são alvo das investigações. Botucatu, Lins, Pirajuí e Promissão respondem pelas outras 65 reclamações - além das 267 referentes à cidade de Bauru.
Segundo o titular da DRT, Leandro Pampado, os proprietários desses estabelecimentos serão indagados sobre o porquê de não transmitirem as informações necessárias. “Caso não consigam tirar essa acusação, será feita a autuação por cada documento que não foi transmitido”, explica. Para ele, o principal motivo da operação é que os estabelecimentos descumpriram a lei do programa.
Sonegação
Se o documento fornecido ao consumidor não atender os requisitos legais para ser considerado um documento fiscal, há ainda indícios de sonegação. “Porém, essa autuação não é uma penalidade de caráter tributário, mas sim em razão de defesa do consumidor”, esclarece. Pampado não considera alto o número de reclamações recebidas até o momento.
As empresas vistoriadas em todo o Estado foram alvo de 12.729 reclamações de consumidores feitas através do site www.nfp. fazenda.sp.gov.br, pois informaram seu CPF no ato da compra mas não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema. As reclamações referem-se a documentos emitidos entre outubro de 2007 e abril deste ano. Como o documento não foi registrado na Secretaria da Fazenda, o consumidor não recebe os créditos aos quais teria direito.
Leitores reclamam
Recentemente, foram publicadas na Tribuna do Leitor do Jornal da Cidade cartas de consumidores reclamando e fazendo críticas ao “não funcionamento” do programa que instituiu a nota fiscal paulista. O advogado Edson Cardia disse que “o governo do Estado de São Paulo e a Secretaria da Fazenda estão a dever explicações plausíveis para toda a massa de contribuintes do ICMS deste Estado que confiam na devolução da parcela do imposto recolhido em razão das transações comerciais que diariamente, incontáveis vezes, são realizadas”. Em sua carta, ele questionava o baixíssimo número de lançamentos registrados.
Oliveiros Alberto de Castro disse que “o que o governo estadual quer é arrecadar mais ICMS usando a população paulista, prometendo um sonho que dificilmente se tornará realidade devido à burocracia e às dificuldades exigidas na sua aplicação, e devolvendo uma migalha que não compensa tanto trabalho”.
O meteorologista José Carlos Figueiredo chamou o programa de “engodo”. “Desde o ano passado que tenho fornecido o meu CPF no ato das compras, iludido pela promessa de devolução de parte do imposto ICMS. Foi minha grande surpresa ao tirar o extrato relativo ao primeiro semestre deste ano e descobrir que tenho apenas três compras e com zero de devolução”, diz em sua carta.
____________________
Novidade em outubro
A partir de outubro, o consumidor que não quiser informar seu CPF poderá pedir a nota fiscal e destiná-la a uma instituição beneficente cadastrada na Secretaria da Fazenda, que a registrará em seu nome para fins de recebimento dos créditos.
O projeto Nota Fiscal Paulista integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, que pretende reduzir a carga tributária individual dos cidadãos. Ao receberem crédito ao efetuar compras, 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento é devolvido para o consumidor que informar o CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição. O consumidor pode receber em dinheiro na conta corrente, poupança, ou creditado em cartão de crédito. Também poderá ser utilizado para reduzir o valor do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte. Compras a partir de R$ 100,00 dão direito à participação em sorteios de prêmios.