Regional

Colhedores trabalhavam em situação degradante em um cafezal de Garça

Da Redação
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Garça - Os Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru, Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves, flagraram situação de trabalho degradante em um cafezal na região de Garça (70 quilômetros de Bauru). O município fica no maior pólo produtor de café do Estado de São Paulo.

Durante blitz realizada ontem, os procuradores flagraram, no sítio São José III, trabalhadores descalços, sem calçados de segurança, sem luvas e marmitas térmicas. A água, segundo foi constatado pelo procuradores, estaria sendo armazenada em garrafas pet de refrigerante e a comida era levada na lavoura em potes de sorvete usados.

Os trabalhadores rurais vieram de diversas regiões do Estado de São Paulo e do Paraná. Segundo o MPT, eles não tinham registro em carteira de trabalho e não haviam depósitos do FGTS e do INSS. Alguns trabalhadores estavam com mãos e braços machucados por não usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

No local, duas casas eram utilizadas como alojamento. Cerca de dez trabalhadores estavam alojados em um imóvel de madeira que, segundo os procuradores, estava em “estado deplorável” e correndo o risco de desabar. As casas não tinham banheiros e os rurículas tinham que fazer as necessidades fisiológicas no quintal.

Os colhedores, segundo os procuradores, estariam recebendo R$ 3,00 por saca de 80 quilos de café colhido. Eles relataram que colhiam, em média, entre duas e três sacas por dia e no final do mês recebiam cerca de R$ 200,00, menos da metade do salário mínimo.

Além disso, o MPT constatou que do salário ainda eram descontados os gastos com produtos que eram vendidos no próprio sítio para os trabalhadores.

Os proprietários do sítio assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público comprometendo-se a efetuar o registro na Carteira de Trabalho dos empregados de forma retroativa e recolher o INSS e FGTS.

Eles também se comprometeram em fornecer EPIs, marmitas e galões de água térmicos, adequar os alojamentos às exigências mínimas de higiene, conforto e segurança. Os rurículas também devem ter seus salários ajustados conforme o piso da categoria previsto em acordo coletivo de trabalho. No caso de descumprimento dos termos assinados no TAC, os proprietários do sítio pagarão multa de R$ 3 mil por irregularidade, multiplicada pelo número de trabalhadores lesados mais multa diária de R$ 500,00 entre a constatação da irregularidade e o saneamento da conduta.

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