A premissa das ações judiciais por entrevistas de pré-candidatos contra “O Estado de S. Paulo”, “Folha de São Paulo” e a revista “Veja São Paulo” é a de que as entrevistas que esses veículos publicaram com pré-candidatos à eleição municipal são peças de propaganda. A lei impede a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho e, portanto, os candidatos entrevistados e os veículos de comunicação teriam violado a lei. Os autores das ações - e o juiz que considerou duas delas procedentes - estão lidando não apenas com a lei eleitoral, mas, sobretudo, com uma questão técnica da ciência da comunicação: entrevistas como essas podem ser classificadas como “propaganda”? “É claro que uma entrevista desse tipo pode ter um efeito persuasivo sobre o eleitor”, diz Clóvis de Barros Filho, professor de Ética na Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). “Mas é um efeito perverso, não desejado, não suposto”, define Barros, formado em direito, jornalismo e filosofia.
“Não consigo imaginar como uma entrevista desse tipo pode ser considerada propaganda”, diz Heliodoro Teixeira Bastos Filho, professor de Arte Publicitária e Comunicação Visual na ECA. “O que caracteriza a propaganda é a remuneração do veículo e de quem criou a mensagem”, explica Bastos. “Se o veículo e o jornal não foram pagos, então, não é propaganda.”
“Esse tipo de decisão infantiliza a sociedade”, critica Paulo Nassar, presidente da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), que reúne executivos dessa área das mil maiores empresas - de todos os setores - do País.