Com o sinal verde para o lançamento de candidaturas de políticos com ficha criminal “suja”, o eleitor acaba de ganhar uma ferramenta para monitorar a vida pregressa dos postulantes a cargos públicos no pleito de 5 de outubro.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), órgão que reúne 13 mil juízes de todo o País, promete montar um vasto banco de dados com os prontuários judiciais dos candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito. Disponível na Internet a partir da segunda quinzena de julho, a lista terá links que permitirão ao cidadão conferir a natureza dos processos e o estágio dos julgamentos.
É o que revela o secretário-geral da AMB, Paulo Henrique Martins Machado, que é juiz de direito e coordenador do projeto “Eleições Limpas”, em entrevista exclusiva concedida à Associação Paulista de Jornais (APJ). “Qualquer cidadão tem direito a obter essa informação, mas é uma informação dispersa. Então, diante deste quadro, em que as candidaturas não podem ser barradas, nós vamos facilitar o acesso”, diz.
O magistrado descreve como funcionará o mutirão de audiências públicas do dia 26 de agosto, organizado pela entidade em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de difundir o conceito de “eleitor-fiscal” e abrir um canal precioso de diálogo da sociedade com o Judiciário. “Sem este casamento Justiça-eleitor, a gente não vai ter nunca um processo limpo. Um processo em que as influências indevidas sobre a vontade do eleitor continuem existindo”, avalia Machado.
Associação Paulista de Jornais - Será possível criar uma ferramenta que disponibilize ao eleitor os dados sobre as fichas criminais dos candidatos?
Paulo Henrique Machado - A AMB, ao lançar a campanha “Eleições Limpas”, busca assegurar ao eleitor o exercício do voto de maneira livre e consciente. E quanto mais informações ele tiver acerca dos candidatos, poderá fazer uma escolha mais consciente, mesmo que opte por votar em quem responda processo. Ninguém está dizendo que esse candidato não deve receber o voto. Essas informações são públicas, o processo é algo público. Qualquer cidadão tem direito a obter a informação, mas é uma informação dispersa. Então, diante deste quadro, em que as candidaturas não podem ser barradas, nós vamos facilitar o acesso.
APJ - O senhor não chamaria de lista, então...
Machado - Não existe uma lista. São informações públicas que nós vamos coletar, organizar e disponibilizá-las. Dessa maneira, o eleitor poderá verificar se o candidato em que pretende votar responde ou não a processo e fazer sua escolha livremente. Nós não vamos emitir qualquer juízo de valor quanto a isso. Vamos disponibilizar uma informação colhida de um banco de dados do Poder Judiciário, acessível a todos. Nosso intuito é facilitar. O eleitor tem direito de saber se o candidato em que ele pretende votar responde ou não a um processo. Não está se falando de condenação ou se julgando antecipadamente ninguém, mas na vida pública este tipo de informação não pode ser omitida.
APJ - Como funcionará a coleta de dados?
Machado - Vamos solicitar aos juízes eleitorais, os 3 mil do País, as informações. Eles têm esta informação no momento em que os candidatos pedem os registros de suas candidaturas. Eles têm que instruir com certidões da Justiça, certidões criminais. Elas trarão informação sobre os processos em andamento. Vamos pedir, pois são públicas. Vamos reunir todas em nosso site. E, a partir daí, divulgar com a menção ao candidato e ao processo que responde e até remeter à página do Tribunal que vai corresponder àquele processo, possibilitando que o eleitor tenha até mais dados sobre aquele registro. São informações colhidas em bancos de dados oficiais.
APJ - O eleitor poderá também denunciar?
Machado - Também abriremos ao próprio eleitor. Aquele que tiver conhecimento e acessar a página. Se ele quiser remeter uma notícia sobre algum processo, nós vamos checar estes dados. Se ele existe ou não. É evidente que esta informação só será divulgada se tiver procedência.
APJ - O senhor teme que haja resistência entre os magistrados em fornecer estes dados? O TSE recuou em medida semelhante.
Machado - Pode haver. Pois não há uma obrigatoriedade. O TSE não tinha um sistema de informática montado para isso e houve um recuo em se divulgar isso. Mas o recuo não significa que essas informações não podem ser acessadas, não podem ser divulgadas. Ninguém pode impedir. São públicas. Vamos estimular. Nós temos um sentimento na magistratura de que essas candidaturas nem deveriam ser permitidas. Muitos juízes, contrariando uma decisão do TSE, que exige o trânsito em julgado, vão negar o registro a esses candidatos. Tenho certeza que vai haver engajamento, pois isso se chama direito à informação. Na democracia, o direito à informação é básico. E se a Justiça Eleitoral não tem um sistema próprio e pronto para isso, nós vamos garantir o maior número de informações possível.
APJ - É possível imaginar a partir de quando essa listagem estará disponível?
Machado - Eu creio que a partir da segunda quinzena de julho. Os registros se encerram no dia 5 de julho, os juízes vão analisar os documentos, entre os quais esta certidão, e eles vão fazer este levantamento. Para nos dar essa informação, isso demandará algum tempo. Acredito que na segunda quinzena isso já esteja disponível. Nós já temos informações para disponibilizar, sempre com esta ressalva: será um banco de dados que será constantemente abastecido. São 3 mil juízes. Muitos vão mandar e outros não.
APJ - A AMB vai mobilizar os juízes individualmente?
Machado- Vamos encaminhar, por escrito, enfatizando a necessidade da remessa das informações. O papel que a Justiça Eleitoral tem na garantia da lisura das eleições. Isso é papel da Justiça Eleitoral, com a colaboração da sociedade. E a Justiça, tendo essa informação, deve, para bem cumprir seu papel, disponibilizá-la. Vamos oficiar cada juiz eleitoral para que ele nos remeta e se preparem.
APJ - Em qualquer instância em que estiver tramitando essa ação?
Machado- As informações que os juízes receberem terão os números dos processos. Este número será associado ao órgão em que ele tramita, às páginas dos tribunais. No Brasil inteiro, tem essa informação. Vamos fazer essa associação para que o eleitor possa acessar e saber em que pé está aquele processo. Se já houve sentença, a que tipo de crime se refere. Cada candidato informa se existem processos criminais contra ele no momento do registro.
APJ - Depois que a AMB divulgou essa iniciativa, juristas apontaram que ela poderia ser inconstitucional. O senhor avalia que ela é legal?
Machado - Quando se fala em formular listas, é preciso ter cautela. Porque lista pressupõe juízo de valor. Evidente que ninguém se atreverá a fazer isso. O eleitor é que vai fazer esse juízo na urna. Mas garantir o acesso à informação, embora o TSE tenha recuado, é algo que deve ser feito. Vamos procurar canalizar essas informações. Vamos fazer um banco de dados. Como se tivesse a AMB, em última análise, condições de reunir todas as informações, que estão dispersas, em um site só, em uma fonte só. A princípio, cada eleitor poderia chegar nos diversos sites. Procurar pelo nome das pessoas.
APJ- Os candidatos que possuem mandatos se dizem mais vulneráveis a ações criminais até porque, no exercício do poder, contrariam interesses frequentemente? Haveria algum prejuízo a eles neste caso?
Machado - Eu penso que como se tratam de processos criminais, em que temos como regra que primeiro existe um inquérito policial, depois desse inquérito, ele consegue algum indício que apontam alguma culpabilidade daquela pessoa, depois é o Ministério Público que vai verificar dados que justifiquem a abertura de processo. O Judiciário aceita essa denúncia, então você tem várias etapas. O processo criminal não surge do nada. A não ser em casos de crime contra a honra, em que a própria ofendida ingressa, é o Ministério Público que propõe. É dever do Estado toda vez que há um crime procurar o responsável. E quando o processo está em curso, é que já se reuniu alguma coisa que aponta a culpabilidade. Aquilo vai ser melhor apurado durante o processo. Essa questão da vulnerabilidade pode ser alegada em ações de natureza civil, mas no caso dos processos criminais, não.
APJ - Mas o que se alega é que ainda cabem recursos em ações que estarão nesta relação...
Machado - Hoje que o pode gerar inelegibilidade é uma condenação criminal transitada em julgado. Ou seja, não cabendo mais recurso. Isso gera automaticamente a perda do direito de votar e do direito de ser votado. Quando você tem um processo criminal em curso, você não tem condenação, mas teve elementos, pois ele não surge do nada. É diferente do político que responde a processos civis. Nós vamos dar ênfase ao aspecto criminal. Não achamos que a nossa vai ser 100% completa. Mas o que a AMB puder fazer para reunir estas informações para torná-las de mais fácil acesso, ela vai fazer.
APJ - Como fazer com que estas informações cheguem à AMB com mais fidelidade e agilidade?
Machado- Vamos mandar isso aos tribunais eleitorais e aos juízes. Mas vamos também por meio das nossas associações estaduais, que têm contato mais próximo dos seus magistrados, pedir que estimule o juiz a repassar esta informação. Não vejo porque ele se negue, pois não há obstáculo legal. Vários tribunais estaduais pretendem tornar pública esta lista.
APJ - Há um receio presente em alguns setores da sociedade de que essa iniciativa se transforme em uma espécie de ‘caça às bruxas’.
Machado- Sempre há um receio de caça às bruxas, de denuncismo. Mas não se quer prejudicar ninguém. O eleitor pode fazer sua escolha, mesmo sabendo daquela informação. Mas esse tipo de notícia ser sonegada do eleitor, eu acho ruim.
APJ - Além da lista, a AMB vai promover, no 26 de agosto, uma grande mobilização, chamada de Dia Nacional de Audiências Públicas. Como será desenvolvido este trabalho?
Machado- Essa idéia, que a AMB trouxe, foi abraçada pelo TSE, que vai baixar uma recomendação aos juízes para que façam esta audiência. A audiência, pelo próprio nome, é ouvir, é permitir que a Justiça abra um canal de diálogo com a sociedade. Criamos este momento. E os juízes vão esclarecer dúvidas, apontando as principais regras, as principais irregularidades cometidas, para que os eleitores saibam e possam levar estas denúncias. Normalmente, o eleitor se sente meio desestimulado a fazer este tipo de fiscalização. Quando nós garantimos essa possibilidade, ele se sente mais engajado e age como fiscal desta eleição.