Jaú - A Câmara Municipal de Jaú deve retomar hoje a discussão e votação, em segundo turno, da proposta que proíbe uso de telefone celular e aparelho de reprodução de música, de qualquer tipo, nas salas de aula das escolas públicas municipais de Jaú (47 quilômetros de Bauru). A eficácia da lei, no entanto, é contestada pelo secretário municipal da Educação, Durval Antonio Fiorelli.
Educador, Fiorelli avalia que o ideal seria orientar os alunos para não utilizarem os aparelhos durante a aula. “Na minha opinião, em vez de proibir o uso do celular, eu acho que o professor poderia educar a criança a não utilizá-lo em determinados períodos”, diz.
Fiorelli lembra que a rede escolar municipal de Jaú é formada, em sua maioria, por escolas de 1.ª a 4.ª séries e educação infantil, ou seja, crianças que não costumam usar aparelhos celulares. “Não creio que eles levem celular nas salas de aulas, são crianças. Temos apenas uma escola de quinta a oitava série. Na minha opinião, não há necessidade de uma lei para isso”, avalia o secretário.
A proposta, de autoria do vereador José Carlos Borgo (PDT), foi aprovada na sessão da semana passada por unanimidade. Se aprovada na segunda votação, irá para a sanção, modificação ou veto do Executivo municipal.
Borgo justifica o projeto alegando que o uso dos aparelhos atrapalham as aulas e prejudicam o andamento dos trabalhos de professores em sala de aula. “Eu acredito que a lei vai beneficiar o trabalho dos professores”, argumenta.
Para Borgo, caso a lei seja aprovada, será uma ferramenta que poderá ser usada pelos professores para evitar que os alunos se distraiam com os aparelhos durante as aulas. Ele não descarta a possibilidade de o projeto de lei abranger também as escolas particulares.
A coordenadora de educação infantil do Município, Ana Maria Fracassi, acredita que os professores são contrários ao uso desses aparelhos em sala de aula. No entanto, ela ressalta que os professores são a favor do uso da tecnologia para fins pedagógicos. “Nós somos a favor do uso de tecnologia, com o computador, com softwares educativos, com o uso da Internet com função educativa. Tudo que for nessa linha, para pesquisa, para melhorar a aula, é bem vindo e necessário”, comenta.
“Só que, no caso desses equipamentos (celulares e MP3), acabam atrapalhando o processo de aprendizagem porque as crianças se distraem e fica para segundo plano a função da escola”, completa.
O projeto prevê, no caso de desobediência à lei, a penalidade de advertência verbal e advertência escrita e ciência aos pais ou responsáveis. Neste caso, os aparelhos dos infratores serão apreendidos e devolvidos apenas aos pais ou responsáveis legais. A fiscalização ficará a cargo dos professores e da direção das escolas.