Política

Tuga veta lei sobre pintura em muros

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Se depender da posição jurídica do prefeito de Bauru, Tuga Angerami, a propaganda eleitoral em muros vai ser mantida na eleição municipal deste ano. O prefeito enviou ontem ao Legislativo veto ao projeto de lei aprovado em plenário que tem o objetivo de vedar a pintura de muros em imóveis particulares.

O veto agora será submetido aos vereadores em plenário. Se ele for derrubado, a Câmara pode promulgar a lei, mesmo com a interpretação jurídica divergente. Então, neste caso, a norma só poderá ser contestada por ação direta de inconstitucionalidade (Adi) do chefe do Executivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

A proibição no projeto de lei ataca especificamente a propaganda político-partidária e a intenção foi o de reduzir a poluição visual na campanha. Evidentemente, a eliminação do item muro pintado do processo eleitoral também provocaria menor despesa nas campanhas em busca do voto popular. Com esses motes, o projeto passou fácil no plenário.

Mas o Executivo atacou a questão da legalidade e constitucionalidade da norma. O prefeito Tuga Angerami não faz menção a sua posição política a respeito do assunto, limitando sua atuação no campo da juridicidade. “As leis eleitorais e as resoluções normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberam a propaganda em questão, desde que o detentor da posse dê permissão. Portanto, não há que se estender a bens particulares as restrições destinadas expressamente a determinados bens públicos ou de uso comum. Se o muro é particular e tiver a devida autorização não há que se proibir a propaganda. Só não poderá em bem público e local de uso comum”, argumenta Angerami no veto.

Do ponto de vista de sua conseqüência para a campanha eleitoral, o projeto que busca proibir a pintura de muros recebeu apoio do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral em Bauru.

A legislação tentou criar dispositivo amarrado ao Código Sanitário de Bauru e não atinge a pintura em sedes de partidos políticos ou comitês eleitorais. A propaganda só está permitida a partir do início de julho.

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