São Paulo - Uma reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo foi proibida de ser publicada no “Jornal da Tarde”, de São Paulo. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) foi classificada de “censura prévia” pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).
Segundo a associação, a proibição foi imposta por uma liminar concedida pelo juiz substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10.ª Vara Federal Cível de São Paulo.
A matéria proibida tratava de supostas irregularidades cometidas pelo CRM com base em uma apuração do Tribunal de Contas da União (TCU). “É lamentável a crescente freqüência com que juízes em todo o país têm proibido a divulgação de informações pelos meios de comunicação”, afirmou Mesquita. “Geralmente, são decisões de caráter liminar, revistas por instâncias superiores, mas, nesses casos, o mal já foi praticado, com prejuízo para a liberdade de expressão.”
Para ele, quem perde é o cidadão comum. “Não custa nunca lembrar que os grandes prejudicados pela censura são os cidadãos, privados do seu direito de serem livremente informados. A ANJ espera que a própria Justiça revogue rapidamente a absurda decisão liminar do juiz.”