Política

Viaduto dá novo prejuízo: R$ 6 milhões

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A Prefeitura de Bauru foi condenada em primeira instância a pagar pelo menos mais R$ 6 milhões à empreiteira Camargo Corrêa S/A por atrasos em quitações de serviços realizados nas obras do viaduto inacabado e despesas contratuais originários em 1995, ainda na gestão de Antonio Tidei de Lima, e que permaneceram em aberto no período do ex-prefeito Antonio Izzo Filho. A condenação está em sentença de ação de cobrança cumulada com perdas e danos cujos valores ainda terão de ser corrigidos. A administração municipal informou ontem que foi notificada da sentença e vai recorrer.

A empreiteira contratada para construir a primeira de várias alças de um complexo viário sobre os trilhos da ferrovia argumentou na ação que não foi ressarcida por atrasos nos pagamentos de faturas e que obstáculos na execução do contrato também geraram créditos que permaneceram descobertos. A diferença foi notificada à prefeitura durante o governo Izzo Filho e também em relação ao sucessor, Nilson Costa, mas não houve composição entre as partes.

A cobrança por parte da Camargo Corrêa permaneceu sem solução até que a empreiteira resolveu buscar o Judiciário. Em 2005, o governo Tuga Angerami contestou a cobrança, alegando, no Fórum local, que as cobranças eram indevidas e que as diferenças de medições alegadas já tinham sido quitadas. A Camargo Corrêa pleiteou o recebimento de R$ 10 milhões e a prefeitura não aceitou o valor. O impasse levou à realização de perícia contábil e financeira sobre os documentos em juízo.

Na sentença, a juíza Alexandra Fuchs de Araújo afastou a alegação da administração de que a reclamação estava prescrita. No mérito, definiu que foram realizadas 21 medições por serviços na obra, sendo a primeira referente a maio de 1995 e a última relativa a junho de 1997, já no período Izzo Filho, quando as obras foram paralisadas em definitivo.

A juíza afastou o pedido da empreiteira de receber por atrasos nos pagamentos de faturas, ao longo do contrato, em razão de ficar demonstrado na ação que a execução dos serviços também não seguiu o cronograma, á época. Em particular, a sentença aponta que os juros e correção monetária foram pagos a menor, conforme planilha. Contudo, a juíza também corrigiu erro no cálculo pela recomposição dos valores apresentado pela empreiteira. “Assim o valor do débito, na realidade, é de R$ 5.918.053,11. Mas quanto às perdas e danos estas não podem ser consideradas”, traz a decisão monocrática.

Além da condenação ao pagamento dos R$ 6 milhões, com correção e juros, a administração terá de responder pelos honorários fixados em 10% do valor da causa pela juíza.

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