Jaú - A contratação de profissionais para o Programa de Saúde da Família (PSF) em Jaú (47 quilômetros de Bauru) é alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho . O procurador José Fernando Ruiz Maturana, do Ofício de Bauru da Procuradoria Regional do Trabalho da 15.ª Região, ajuizou ação na 1.ª Vara do Trabalho de Jaú contra a prefeitura da cidade, referente à contratação direta de médicos, enfermeiros e demais profissionais que atuam no PSF.
Irregularidades ocorrem em todo Interior, onde já foram ajuizadas ações civis públicas, como aconteceu em Presidente Prudente, e ainda existem alguns Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e vários procedimentos em andamento.
A denúncia surgiu do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo em Jaú, informando que a administração municipal estaria contratando integrantes do Programa Saúde da Família (PSF) através de OSCIP, no caso, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Jaú. Pelo sistema organizacional e operacional do PSF, constatou-se que a entidade funciona apenas como uma mera intermediadora de mão-de-obra e que o comando das ações pelo município é total, chegando ao ponto de determinar e influir na contratação do “coordenador técnico” pela Apae.
“Estão presentes os requisitos de subordinação e onerosidade, que determinam a contratação direta dos profissionais pelo município de Jaú, o que não acontece em razão da fraude praticada através da Apae e a única conclusão possível diante das citadas constatações é que a Constituição Federal, a legislaçãoadministrativa e todos os princípios correlatos à administração pública foramdeixados de lado”, salienta Maturana.
Segundo a legislação número 11.350/06, o exercício das atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias ocorrerá exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional; e a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“Portanto, não pode o município, na condição de gestor local do SUS, afastar-se dos parâmetros legais, tanto com relação à contratação de pessoal quanto à gestão de recursos públicos, sob pena de infringir os princípios administrativos da estrita legalidade e da indisponibilidade do interesse público, bem como de incidir no art. 11 da Lei nº 8.429/92, que prevê os casos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios administrativos”.
O procurador pede medida liminar para que o município se abstenha de contratar ou celebrar convênios com terceiros (OSCIPs), para a execução do PSF, em especial versando sobre o fornecimento de mão-de-obra de agentes comunitários de saúde, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).