Bairros

Defensoria consegue na Justiça 10 vagas em escolas municipais

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

Sem conseguir vagas nas escolas da rede municipal de ensino, muitas famílias de Bauru têm recorrido à Defensoria Pública do Estado. Nos últimos dois meses, a Justiça concedeu pelo menos 10 mandados de segurança garantindo o ano letivo destas crianças. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, até o final de 2009 serão construídas cinco novas unidades de ensino em Bauru e outras 31 serão reformadas e ampliadas, para atender a fila de espera, que hoje é de 1,5 mil crianças.

Maria Socorro Correia de Araújo, 26 anos, conta que desde o nascimento de sua filha Maria Eduarda espera vaga na Creche Madre Clélia, bem em frente a sua casa, na Vila Cardia. Mas a entidade não tinha vagas disponíveis e orientou a mãe a aguardar na lista de espera. “Tive que parar de trabalhar e, desde que ela nasceu, vivemos somente com o salário do meu marido”, relata.

Com a vaga cada vez mais distante e a necessidade de complementar a renda da família, Araújo resolveu procurar ajuda. “Fui até o Conselho Tutelar e eles me encaminharam à Secretaria de Educação. Como a resposta foi a que a creche não fazia parte da rede municipal, o conselho me indicou a Defensoria Pública”, revela.

No dia 9 de junho ela foi atendida pelo defensor Diego Vale de Medeiros, que em dois meses já impetrou 20 mandados de segurança, solicitando vagas para crianças na rede municipal. Na semana passada, veio a decisão da Justiça, determinando que Maria Eduarda fosse matriculada na creche. Na tarde de ontem, a mãe foi avisada sobre a determinação. “Nem estou acreditando. Eu não tenho palavras para falar o quanto estou feliz”, conta.

De acordo com Medeiros, nos últimos dois meses a Defensoria Pública conseguiu na Vara da Infância e Juventude a matrícula de 10 crianças na rede municipal de ensino. Ele explica que quando alguém procura a Defensoria solicitando vaga nas escolas municipais, é mandado um ofício para a Secretaria de Educação pedindo a matrícula da criança. Segundo Medeiros, estes ofícios são todos respondidos com a negativa da inclusão. Assim que o ofício retorna, é impetrado o mandado de segurança.

“A prefeitura alega que a criança está em lista de espera, o que não é argumento. Também dizem que as creches de entidades não fazem parte da secretaria. Mas se elas são conveniadas, recebem repasse de verba. Então, o poder público não pode se eximir dessa responsabilidade”, pondera o defensor.

Medeiros observa que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a criança é prioridade absoluta, tendo assegurado o direito à educação em uma escola pública próxima de sua residência. Ele ressalta que ao conseguir vaga para uma criança pela Justiça acaba passando à frente da quem aguarda em lista de espera. “Mas a questão fundamental é que tem que se criar mais vagas”, pondera. “É preciso investir em políticas públicas mais responsáveis, para o pleno oferecimento da educação”, afirma.

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