O candidato a vice-prefeito, José Clemente Rezende não corre mais o risco de perder o mandato em função de ter se transferido do PDT para o DEM no ano passado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo (SP) julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito. A medida foi aplicada porque o PDT, autor da ação rescisória, não cumpriu o prazo legal e deixou de tomar providência para a inclusão do DEM no processo.
Conforme o voto do relator da ação, juiz Paulo Henrique Lucon, o PDT foi chamado a sanar o processo sendo citado a incluir no pólo passivo o DEM, já que a discussão da ação dos pedetistas contra o vereador Clemente exigia a participação dos demistas, legenda para a qual Rezende transferiu sua filiação.
“Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, atingido o termo decadencial sem que seja suprida a omissão, é forçoso reconhecer-se o fenômeno extintivo da ação, sem possibilidade de regularização”, traz a decisão. E como o prazo foi extinto para regularizar a falha processual, amplia a sentença, “já não pode a ação ser proposta contra novo réu, sendo, conseqüentemente, impossível a regularização da relação processual”.
A ação do PDT visava a cassação do mandato de Clemente por este ter se desfiliado da legenda em 28 de maio de 2007. O partido alegou ausência de justa causa para motivar a troca de partido. Clemente rejeita a tese de falta de justificativa para a mudança de legenda.
Em sua defesa, ele também sustentou a inconstitucionalidade da resolução do TSE que trata do assunto. Mesmo sem o julgamento do mérito, o voto do relator deixa apontado a tendência dos julgamentos a respeito do mesmo tema: “a regra é do pleno exercício dos direitos políticos e principalmente do exercício até o fim do mandato outorgado pelo voto popular”.
Ou seja, a tese de cassação tende a ser aceita pelos julgadores como exceção e não como regra nos diversos processos do gênero. Tanto assim que apenas em poucos processos desta natureza o Tribunal tem tomado decisões pela perda do mandato.
Com a extinção da ação rescisória, Clemente não sofre mais risco de perda de mandato por desfiliação. Ainda que permaneça em tramitação no TRE-SP a ação de autoria do próprio Clemente para buscar a declaração de justa causa de sua desfiliação, esta medida tem caráter apenas declaratório, não podendo ser aplicada para efeito de perda de mandato.
O mandato de Clemente seria ocupado, em caso de cassação, pelo primeiro suplente Faria Neto. O PDT ingressou com ação contra Rezende e contra Futaro Sato (PMDB). No caso do peemedebista, o TRE paulista julgou improcedente a ação e considerou que Sato sofreu grave ameaça e discriminação, o que justificou sua saída do partido, em 2007.
Faria Neto comentou ontem que considera os processos como encerrados politicamente. “O partido tomou medida e cumpriu seu papel. Mas para mim esse assunto é página virada. Não espero mais nada dessas ações. Agora é o partido quem decide se vai recorrer ou não no caso do Sato. No caso do Clemente eu nem tenho conhecimento do que aconteceu na ação e do que o PDT fez. Vamos em frente”, comentou Faria.
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Argumento
Para discutir sua desfiliação do PDT o ex-presidente do DAE, Clemente Rezende, argumenta na ação que ao assumir a legenda em Bauru o presidente pedetista, Faria Neto, “iniciou uma constante e seriada tomada de atitudes que em nada se identificam com a vocação democrática do partido”, gerando impossibilidade de militância partidária por parte de Clemente.
Rezende ainda diz que sofreu “graves discriminações e severas ameaças e que, assim, “foi forçado a sair do PDT por parte do presidente do diretório”. O presidente pedetista, Faria Neto, não concorda com os argumentos apresentados por Clemente. Ele lembra que além de Rezende ser seu amigo, este ainda “lhe deixou uma carta muito elogiosa ao comportamento da legenda e da direção partidária”, documento que afasta de pronto as alegações do presidente do DAE.