Política

Justiça absolve Paquito de viagens por falta de provas

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 3ª Vara Criminal de Bauru, João Augusto Garcia, absolveu em primeira instância o ex-vereador Osvaldo Paquito da Silva do crime de peculato. Ele teria feito viagens com o carro da Câmara Municipal de Bauru para fins particulares. O Ministério Público anunciou que irá recorrer da decisão.

A sentença foi proferida no dia 26 passado. Segundo o magistrado, no mérito existe a ocorrência dos fatos e os indícios sobre a autoria dolosa (intencional) do acusado. No entanto, ele justificou que a absolvição deveria prevalecer por falta de provas. “O réu confirma ter feito viagens com o carro da Câmara Municipal e até se vislumbra o aproveitamento das referidas para fins particulares, mas a prova não descarta a possibilidade de ter havido trabalhos políticos buscando vantagens para a população”, cita Garcia. “O quadro probatório destes autos não se mostra suficientemente seguro quanto a ação direta e dolosa do réu no cometimento do peculato e mesmo das falsificações das prestações de contas. Mas não se pode condenar com dúvidas”.

Segundo o advogado de Paquito, Jamil Rosa Sabbag, o promotor João Henrique Ferreira interpôs recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na sentença, o juiz aponta também que as anotações de viagens e prestações de contas estavam a cargo do funcionário Luis Renato Joel, a mando do então presidente da Câmara Walter Costa. Segundo Garcia, a retirada de carros era algo comum e desorganizado, mas depois a prestação de contas era arrumada por Joel para não despertar suspeitas de eventuais irregularidades, fato que, de acordo com o magistrado, levou vereadores, sem dolo algum, a assinar fichas já preparadas.

Em relação ao uso de carro na cidade em período de conserto do seu veículo particular, Paquito admitiu a prática e justificou que o vereador tem cargo eletivo para visitar bairros, obras etc. Para o juiz, essa conduta pode ter sido abusiva ou imoral, no entanto não ficou demonstrada.

Garcia aponta ainda que houve casos realmente criminosos de uso de veículos da Câmara para fins pessoais. Cita como exemplo tratamento médico de eleitores em cidade de fora.

No caso em questão, o juiz relatou que o contexto justifica a absolvição do réu, que já teve punição administrativa severa pelos vereadores pelo fato de Paquito ter depositado em sua conta um cheque utilizado na pintura de muro. O ex-vereador assumiu que depositou em sua conta bancária um cheque da Câmara Municipal no valor de R$ 1.682,58 nominal à empresa Volare Comércio e Obras Ltda. Alegou que a operação bancária foi feita para atender a um pedido do pintor de paredes Paulo Antonio Velasco, que presta serviço para a Volare.

No processo, Paquito confirma uma viagem a Campinas e outra a São Paulo junto com o também réu e vereador Pastor Luiz Carlos Rodrigues Barbosa (PTB). Neste caso, o atual parlamentar irá responder em separado porque houve desmembramento no final do feito.

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