Política

Liminar barra licitação de combustível

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura de Bauru terá de realizar contratação emergencial para não deixar de abastecer a frota de veículos para o atendimento de serviços operacionais internos, em obras e junto à população. A empresa Atlanta Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda impetrou mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru e obteve liminar que suspendeu a licitação e o contrato.

Nesta semana, veículos da frota operacional já começaram a sofrer restrições de abastecimento. A administração municipal decidiu realizar compra emergencial para 705 mil litros de óleo diesel, 130 mil litros de gasolina e 50 mil litros de álcool. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, estes volumes são suficientes, por estimativa, para suportar o abastecimento por seis meses. Mas a administração não pretende utilizar todo o volume a ser contratado de forma direta, sem os prazos e procedimentos naturais de uma licitação.

Enquanto realiza a compra emergencial para garantir o abastecimento de veículos, a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos vai determinar o cancelamento da licitação na adjudicação, retomando o processo a partir da habilitação das participantes. Com isso, a empresa que foi ao Judiciário, Atlanta Distribuidora, vai assumir o primeiro lugar na licitação realizada por pregão eletrônico, no lugar da Companhia Brasileira Ipiranga de Petróleo, que estará desclassificada.

A Atlanta ingressou com recurso junto à comissão de licitação para, ainda na fase administrativa, reclamar contra a Ipiranga em razão da existência de débitos fiscais estaduais por esta empresa. A comissão rejeitou o recurso, homologando a classificação da Ipiranga em primeiro lugar.

Diante disso, em 10 de junho passado a Atlanta foi ao Judiciário reclamar contra a situação. Na liminar concedida no dia 17 de junho, em mandado de segurança (ação que discute direito líquido e certo), a Atlanta viu deferida sua tese de que a contratação tinha de ser suspensa por descumprimento das regras que tratam dos critérios de habilitação da documentação previstos na Lei de Licitações e Contratos (número 8.666/93). “A alegação foi que a primeira colocada do processo licitatório, Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga, apresentou documentação que se referia somente à filial de Bauru, enquanto outras filiais da empresa possuem débitos estaduais”, informa a prefeitura.

Mas na avaliação da Procuradoria Jurídica da prefeitura, a Atlanta tem razão. Ou seja, a habilitação da Ipiranga dependia de certidões negativas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também em outras filiais do Estado e não somente em Bauru.

Por esta razão, a Procuradoria está opinando no sentido de que a licitação seja retomada a partir da habilitação, com a inversão natural da colocação. Mas até que esta providência ocorra, e enquanto o Judiciário julga o mérito do mandado de segurança, a administração vai realizar a compra emergencial para não desabastecer a frota.

Conforme a assessoria de imprensa, as restrições no abastecimento não atingem serviços essenciais, como de saúde e atendimentos via Samu. Os demais veículos estão tendo a liberação de abastecimento controlada. O contrato para o pregão eletrônico tinha duração de um ano, prorrogável por mais um. A prefeitura decidiu acatar a posição da liminar judicial.

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