Quem não se lembra da lei que instituiu o estojo de primeiros socorros como obrigatório nos veículos do Brasil? A lei não vingou, porém eu questiono o porquê da lei. Quem fabricava os estojos? Esses fabricantes tinham algum vínculo com o “governo”?
A Lei Seca nada mais é que uma forma de extorquir as empresas que distribuem cervejas.
Até dezembro, com certeza será declarada inconstitucional. Será um lobby ou um cumprimento da lei pátria que não admite responsabilidade objetiva?
O que mais me impressiona é que a polêmica lei vem de um retirante brasileiro conhecido pelos seus pileques, que há muito, só não dirige alcoolizado pelo fato de ter motoristas particulares. Será que quando assinou essa lei estava sóbrio?
Uma coisa é obvia! Quem for parado em uma operação, destas que anunciam sem parar na TV para desviar a atenção do povo, não é obrigado a fazer bafômetro, teste de sangue ou qualquer outro. Está na Constituição (ninguém é obrigado a produzir prova contra si).
Diante o fato, se não tem prova de embriagues, como impor multa?
Esses penetras da democracia esqueceram que a Carta Magna é superior a qualquer lei ordinária, queiram ou não, essa é a vontade do povo. Enquanto vivermos em um Estado Democrático de Direito, temos que ser respeitados, pois escrevemos a Lei.
Se alguém ainda acredita que essa lei vai pegar, lembro que e Carta Pretória reza que qualquer do povo pode dar voz de prisão a quem esteja em situação de flagrante – crime. Nesse diapasão, é só um cidadão parar em frente a um bar e esperar um cliente beber e pegar seu carro. Nessa situação é só usar dos meios necessários para efetuar a prisão.
Imaginem se os vizinhos do “Bar do Português” aguardassem na esquina para efetuar a prisão dos “criminosos”.
Se estiver errado, conclamo os cidadãos bauruenses a dar voz de prisão para todos que estejam dirigindo embriagado. Isso é fácil. É só aguardar nas esquinas dos bares.
Será que vai ter polícia suficiente para coibir esses abusos?
Outra causa que levanto é o fato de que qualquer do povo que se sentir prejudicado por um motorista “embriagado” poderá reclamar indenização do Estado pela omissão em não ter fiscalizado o que instituiu.
Não dura até dezembro – Vide a Resolução do TSE que prometeu cassar o mandato de todos os “infiéis” que trocaram de partido.
Luiz Eduardo Penteado Borgo – RG 26.537.725-0