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Justiça coloca lei seca em xeque

Por Cinthia Rodrigues e Luis Kawaguti | Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min

São Paulo - Menos de um mês após o início da vigência da nova lei seca, duas liminares concedidas nesta semana colocam em xeque a legislação que aumentou o rigor contra quem dirige após beber. Uma, de um desembargador de São Paulo, garante a um empresário do setor de bares e restaurantes o direito de não realizar o teste do bafômetro. Outra, de uma juíza de Brasília, usa a nova lei para desconsiderar o exame clínico (sem teste de sangue ou de bafômetro) que baseou um processo.

Advogados consultados dizem que a lei precisa ser alterada. Todos afirmam que a liminar de São Paulo é correta, pois a Constituição Brasileira garante ao indivíduo o direito de não produzir provas contra si.

A maioria também concorda com a de Brasília, já que o teste clínico (exame visual feito pelo médico) não estabelece a dosagem de álcool no sangue -critério usado pela nova lei para determinar quem será punido só com multa e perda por um ano do direito de dirigir e quem está sujeito a ser preso.

Em Brasília, um jornalista se envolveu em um acidente e sua suposta embriaguez foi constatada por exame clínico. A desembargadora Sandra de Santis, da 1.ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, entendeu que o exame visual não poderia ser usado como prova.

Já o habeas corpus concedido pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, de São Paulo, foi pedido pelo empresário e diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, que aos 64 anos diz beber “dois chopinhos” todo dia. “Isso não quer dizer que eu fique embriagado”, diz.

A lei seca prevê multa de R$ 955,00 e suspensão da carteira de habilitação por um ano para quem se negar a fazer testes. O desembargador argumentou que não cabem punições por um direito previsto na Constituição e afirmou ainda que a lei é severa demais. “Vejo essa liminar (de São Paulo) com preocupação, mas quero esperar pela decisão do Supremo (Tribunal Federal)”, disse o relator da lei, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ).

Ele se referiu a uma ação movida pela Abrasel no STF que questiona a constitucionalidade da lei. O deputado disse ainda que não concorda com o argumento de que o bafômetro seria uma produção de prova contra si mesmo. Segundo ele, a Constituição garante apenas que a pessoa não preste depoimento contra si mesma.

Já o Ministério da Justiça está convicto da constitucionalidade da lei e feliz com os resultados atingidos, segundo Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos da pasta. “O direito à vida é um direito muito mais importante do que o direito de vender bebida para quem vai dirigir”, disse.

Membro da Comissão de Direito Penal da OAB de São Paulo, Filipe Fialdini considerou corretas as duas liminares. “Isso mostra que a lei foi malfeita”, afirmou. “A (lei) anterior era melhor; essa nova estabelece uma dosagem que não pode ser auferida porque ninguém é obrigado a fazer o teste.”

Para o criminalista David Rechulski, pontos como esse deveriam ter sido verificados com antecedência. “É inconstitucional, e a lei vai acabar caindo”, diz. “Isso só vai sobrecarregar tribunais, gerar morosidade e impunidade.”

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