Regional

Câmara de Jaú veta anúncio em muro

Por Davi Venturino | Com Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - Está nas mãos do Executivo sancionar ou vetar o projeto aprovado pelo Legislativo de Jaú (47 quilômetros de Bauru), que proíbe anúncios com a finalidade política ou eleitoral em muros de imóveis públicos e particulares.

A medida foi aprovada pelos parlamentares da cidade, em segundo turno, durante a última sessão ordinária do mês passado. Apenas três dos 11 vereadores votaram contra a aprovação do projeto, de autoria do parlamentar José Mineiro de Camargo (PSB).

O projeto recebeu uma emenda modificativa da vereadora Maria Heloiza Campana Almeida Leite (PPS), que estende a proibição para o ano todo e não somente em período eleitoral.

“Fica proibida, a qualquer tempo, a pintura de muros de terrenos particulares, bem com a pintura de prédios também particulares e respectivos”.

A eficácia ou não da lei foi discutida entre os vereadores. Carlos Alexandre Ramos (PT), favorável ao projeto, disse que é necessária a colaboração da prefeitura e também dos diretórios municipais, que se comprometeriam em não fazer propaganda eleitoral em muros.

“Sugiro que os candidatos se proponham a assumir o compromisso de não poluir a cidade dessa forma. Se todos eles aceitarem a sugestão, daí, então, daremos um grande passo para diminuir a poluição visual”, disse o parlamentar.

Já o vereador José Carlos Borgo (PDT), contrário ao projeto, não acredita na eficiência da Lei. “A idéia é boa, mas acredito que não vai ter validade. Entendo que deveria haver um consenso de todos os partidos para não pintur os muros. Poderíamos também fazer uma lei dando prazo de dias para que o político apague a publicidade que fez após o encerramento das eleições”, comenta o vereador.

O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal foi encaminhado ao Executivo, que tem prazo de 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

Pelo projeto, caso o candidato não cumpra a lei, ele será notificado para que retire a publicidade em 72 horas.

O descumprimento desse prazo implicará multa de 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que corresponde a R$ 1,488,00. Caso o descumprimento permaneça por mais 72 horas, a multa passará para 150 Ufesps, ou seja, R$ 2.232,00.

A Prefeitura ficará responsável pela remoção da propaganda e, ao mesmo tempo, cobrará despesas decorrentes ao responsável acrescentando 50% sobre o serviço. A Lei, no entanto, responsabiliza apenas aquele que se beneficiará diretamente com a propaganda, ao contrário de quem for executar a pintura.

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