Política

TJ condena Izzo por extorquir ECCB

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O ex-prefeito de Bauru Antonio Izzo Filho voltou a ser condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), desta vez por crime de concussão, isto é, obter vantagem indevida em processo conhecido por extorsão contra a ex-concessionária de ônibus coletivos Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB). Izzo Filho foi condenado por unanimidade a cumprir regime de prisão fechado por cinco anos.

A mesma sentença foi proferida contra o ex-presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) André Luiz Torrens. Ele foi acusado pelo Ministério Público (MP), juntamente com Izzo, por exigir valores em dinheiro da ECCB, situação que foi confirmada em sentença de primeira instância e ratificada agora pelo TJ.

O advogado do ex-prefeito, Ailton José Gimenez, adiantou ontem que está preparando recurso, provavelmente um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, Gimenez argumentou que espera que o mandado de prisão não seja expedido, embora o recurso especial não gere efeito suspensivo. “Em geral não tem efeito suspensivo em apelação improcedente por unanimidade, mas a medida evita o trânsito em julgado, o que possibilita adiar a aplicação da pena agora até a discussão do caso”, argumentou.

Atualmente, o ex-prefeito está com os direitos políticos suspensos por condenações definitivas por improbidade administrativa e ainda cumpre condenação na forma de livramento condicional por também ter sido sentenciado em processos criminais nos casos conhecidos como atentados a bombas e cobrança de propina contra fornecedores da prefeitura durante sua gestão, entre 1997 e 1998.

Como havia cumprido sentença em outro período, Izzo obteve o direito ao livramento condicional. No caso das propinas ele foi condenado a seis anos de reclusão e no caso dos atentados a outros seis anos e três meses.

No caso da extorsão contra a ECCB, o Judiciário definiu que tanto Izzo como André Torrens obtiveram valores em dinheiro da ECCB, o que o leva a nova condenação em regime fechado, além de ter de pagar multa de 300 salários mínimos.

Conforme a denúncia, os condenados exigiram para si, direta ou indiretamente, vantagens que somaram aproximadamente US$ 2,320 milhões no período de janeiro de 1997 e agosto de 1998, quando Izzo deixou a prefeitura após ser cassado pela Câmara em outro processo.

Adhemar Previdello

No mesmo julgamento, a 15ª Câmara Criminal do TJ declarou nula a sentença em relação a Adhemar Previdello, ex-diretor da ECCB acusado no processo de ser a pessoa que tratava de recolher remessas do dinheiro, parte para si e parte para divisão com os demais acusados. A ação retorna para o Fórum local para novo julgamento em relação a Previdello.

Na ação criminal, a Promotoria apontou que as empresárias Carmem Vitória Quaggio Bresolim e Nerle Quaggio Bresolim, sócias-proprietárias da ECCB, eram obrigadas a pagar propina mensal, sob ameaça de não serem liberados os valores devidos com a venda de passes pela prestação de serviços no transporte coletivo urbano. Elas confirmaram o desfalque e afirmaram que também entregaram valores aos condenados.

Conforme a decisão judicial, Izzo e Torrens passaram a extorquir a ECCB com a ameaça de revogar a permissão da empresa para o transporte coletivo se os pagamentos em dinheiro não fossem realizados.

A extorsão em relação à ECCB também levou a Promotoria a denunciar Izzo Filho por ato de improbidade administrativa. O processo de 1998 ainda aguarda julgamento na Vara da Fazenda Pública do Fórum de Bauru.

Até o final de 1996, a ECCB detinha a exclusividade da permissão de uso do serviço de transporte coletivo e vendia diretamente as passagens. A partir de 1997, o comércio de bilhetes passou às mãos da Emdurb.

A partir de sua gestão, o então prefeito Antonio Izzo Filho exigiu da empresa ECCB propina de US$ 60 mil mensais, de acordo com a ação. Depois de alguns meses aumentou a extorsão para US$ 70 mil, valor que vigorou até março de 1998.

Em abril de 1998, a quantia dobrou para US$ 120 mil por mês, valor que foi recebido até agosto daquele ano, quando Izzo Filho teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Bauru.

O relator no processo, desembargador Pedro Gagliardi, destacou em seu voto, acompanhado por todos os colegas, que a “autoria é certa”, que as vítimas da propina confirmaram o procedimento e que outras provas, como gravações de diálogos com conversas combinando a entrega do dinheiro, não deixaram dúvidas sobre o esquema. “A matéria vem comprovada pelos laudos periciais, autorização de saída de numerário e farta prova documental apresentada”, completou o relator.

Para os desembargadores, as vítimas se viram em dificuldades com a perda do monopólio no transporte, passando a endividar-se para saldar seus compromissos. A situação foi agravada pelos acusados que, aproveitando-se dos fatos, começaram a exigir propina da empresa de ônibus para que não tivesse sua permissão cassada.

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