O juiz Enio Moz Godoy, da 23ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura a vereador de Nilson Ferreira Costa, da coligação PT-PMDB-PR. O procedimento aponta que o ex-prefeito se encontra em situação de inelegibilidade devido à rejeição de suas contas referentes ao exercício do cargo de prefeito nos exercícios de 2001 e 2002. Costa disse que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
O juiz sentenciou o candidato do PR com base no artigo 1º da lei complementar 64/1990. A legislação cita que “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
No exercício do cargo de prefeito de Bauru, Costa teve as contas de 2001 a 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). As duas últimas foram aprovadas pela Câmara Municipal de Bauru. Com relação às duas primeiras, Godoy aponta que não está demonstrado nos autos que o Legislativo tenha derrubado os pareceres do TCE. Segundo o juiz, como as decisões finais do tribunal relativas a essas contas são datadas de outubro de 2004 e de fevereiro de 2006, verifica-se que ainda não venceu o prazo de cinco anos aplicado à inelegibilidade.
O magistrado cita que o período de inelegibilidade poderia ter sido suspenso se nas duas ações ajuizadas para contestar as decisões da Câmara houvesse provimento liminar ou antecipação de tutela, porém, segundo Godoy, nada disso consta nos autos.
Nilson Costa diz que ingressou com recurso no TRE. Segundo ele, as contas rejeitadas também foram contestadas na Justiça. O ex-prefeito conta ainda que dois anos atrás concorreu ao cargo de deputado estadual (na época no PPS) e, na oportunidade, não houve obstáculos à sua candidatura. Contudo, naquele período não havia exigência de liminar para quem contou com contas de gestão rejeitadas, situação aplicada para esta eleição.
No caso do indeferimento do registro da candidatura de Nilson Costa, o PR teria duas opções. A primeira é aguardar o julgamento do recurso. Se a decisão da Justiça local for mantida, os votos dados ao candidato serão considerados nulos. A outra opção é promover a substituição do postulante à cadeira no Legislativo por outro nome, prática que é permitida até 6 de agosto.