Política

Eleição permite o ‘voto cruzado’

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 3 min

Faltando pouco mais de dois meses para as eleições municipais, os bauruenses demostram que vêm se preparando ainda timidamente para o convencimento em relação ao futuro voto em seus representantes para o Legislativo e o Executivo

A campanha eleitoral só deve ‘esquentar’ a partir de agosto, com a vinda do programa eleitoral de rádio e televisão. Com isso, muitos ainda não sabem todas as possibilidades de registro do voto diante da urna eletrônica. No dia do pleito, a pessoa irá votar primeiro para vereador (são cinco números) e depois para prefeito (dois números).

Não é necessário escolher candidatos do mesmo partido ou coligação, isto é, vale o voto cruzado. A configuração permite, por exemplo, que o eleitor faça opção eventualmente pelo postulante a uma cadeira na Câmara de um determinado grupo político e, em seguida, escolha o candidato a prefeito de outra legenda ou aliança.

Mas, enquanto a hora de votar não chega, o eleitort deve revisar algumas informações. A primeira providência é ter conhecimento do local e da sessão eleitoral. As informações constam no título eleitoral, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou podem ser conseguidas pessoalmente no cartório eleitoral.

No local de votação, os mesários conferem os documentos, digitam o número do título e liberam a cabina. O eleitor escolhe primeiro o vereador, mas é possível votar na legenda, escolhendo os dois primeiros números do candidato (identificação do partido ao qual pertence). Depois, o voto é para prefeito. Neste momento, a urna irá exibir as fotos dos candidatos a prefeito e a vice.

Segundo o chefe do cartório da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, Luciano Olavo da Silva, no caso do eleitor escolher somente o vereador e deixar a cabina, o voto é considerado parcial, sendo computado para o candidato ao Legislativo.

Outra situação, rara, é o eleitor chegar à urna e deixar de escolher seus representantes. Passado um minuto, a votação é suspensa. Neste caso, a pessoa deixa a urna, podendo retornar para votar.

Com relação às justificativas, Silva explica que apesar de haver sessões especiais nas escolas, todas estão preparadas para esse procedimento. A informação é importante porque o eleitor pode ir a qualquer sala caso as sessões destinadas à justificativa estejam com muitas filas.

O eleitor que não vota e deixa de justificar a ausência fica sem a quitação eleitoral. De acordo com o chefe do cartório eleitoral, a pessoa não pode se candidatar a cargos públicos, tirar passaporte, matricular-se em instituição pública de ensino, realizar empréstimos e financiamentos em instituições financeiras públicas, entre outras sanções.

Os mesários

Os mesários que irão trabalhar no dia da votação já foram convocados pela Justiça. A escolha dos nomes é feita com base no cadastro eleitoral.

Silva explica que a nomeação ocorre 60 dias antes do primeiro turno. O próximo passo é o envio de carta aos voluntários, que devem se dirigir ao cartório para tomar ciência do cargo que exercerão, a data do treinamento ou para apresentar algum impedimento. Neste caso, se o pedido for deferido pelo juiz, o mesmo procedimento é adotado para a escolha do substituto.

Os mesários da 23ª Zona Eleitoral terão treinamento no dia 28 de setembro no auditório da OAB. O chefe do cartório diz que quem for convocado e não comparecer tem as mesmas sanções da pessoa que não votou, além de pagar multa.

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