Economia & Negócios

Lei autoriza protestar os inadimplentes com condomínio e aluguel

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

A alta taxa de inadimplência em condomínios – que em alguns casos chega a 20% em Bauru – poderá ser reduzida em curto prazo. Isto porque, na última segunda-feira, o governador José Serra (PSDB) sancionou uma nova lei que permitirá o protesto em cartório dos condôminos e inquilinos inadimplentes.

Na prática, significa que o morador que atrasar o pagamento da taxa condominial poderá ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa, até que salde a dívida. A lei promulgada pelo governo também garante punição com protesto em cartório dos inquilinos que deixam de quitar o aluguel na data prevista em contrato.

Antes de os cartórios aceitarem esse tipo de procedimento administrativo, as empresas administradoras de condomínio tentavam, normalmente por três meses, negociar a dívida. Depois, iam à Justiça para cobrar o valor devido e os demais condôminos arcavam com o rateio da mensalidade não paga.

“Era algo muito injusto. Até então, nada acontecia com o nome da pessoa inadimplente. A ação judicial se arrastava por anos, com custos altíssimos com honorários e, muitas vezes, o condomínio nem conseguia receber o que era devido”, comenta Milton Antônio de Barros, diretor de uma empresa administradora de condomínios de Bauru.

Ele explica que, na cidade – onde existem pelo menos 350 condomínios –, o volume de contas sem pagamento começou a aumentar em 2003, quando o novo Código Civil entrou em vigor. Esse descontrole na receita teria sido provocado pela redução da multa por atraso no pagamento do condomínio, que variava entre 10% e 20%, conforme cada convenção, e caiu para, no máximo, 2%.

Com a nova legislação, a expectativa é de que a redução no índice de inadimplência seja, de imediato, em cerca de 50%. “Depois desse primeiro impacto, imagino que a redução continuará num ritmo mais lento e gradual”, frisa Barros.

Solução rápida

Assim como o número de inadimplentes, com a nova lei, a quantidade de ações na Justiça também deverá diminuir, conforme avalia a advogada Maria Regina Binatto de Barros, especialista em direito condominial. Ela destaca que, sob o risco de ter o nome incluído no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, o condômino honrará com seus compromissos financeiros sem que seja necessário o ajuizamento de uma ação.

“Em certa medida, isso irá desafogar o sistema Judiciário. Outra vantagem é que o recebimento da dívida será muito mais rápido”, resume. Segundo especialistas consultados pela reportagem, um processo de cobrança, mesmo que tramitando em tribunal especial, demora, em média, um ano e meio para ser concluído. Com a nova regra, o caso poderá ser resolvido em apenas alguns dias.

Maria Regina adianta que, se protestado em cartório, o condômino será notificado e terá 48 horas para quitar a dívida. Após esse período, ele terá o nome remetido automaticamente ao cadastro do SPC e da Serasa e sofrerá com dificuldades para abrir crediários e realizar financiamentos, por exemplo.

“E o condômino deve ficar alerta porque a dívida poderá ser protestada em cartório logo no primeiro mês de inadimplência. Como ninguém quer ficar com o nome sujo, acredito que esta será uma ferramenta muito eficaz no combate à inadimplência”, finaliza.

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