O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) não acolheu os argumentos da defesa prévia e preferiu decidir pela irregularidade das contas da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) referente a 2005, sobretudo em razão do elevado déficit apresentado naquele exercício. A empresa já ingressou com recurso contra a decisão administrativa que agora vai à apreciação pelo Tribunal Pleno do TCE.
Até esta fase, a eventual confirmação da rejeição das contas pelo TCE não enseja punições como inelegebilidade contra o gestor, no caso o vice-prefeito e na época presidente da Emdurb, Renato Purini. Ele também já se manifestou acerca do relatório preliminar. Purini contesta o voto da relatoria, apontando que foi em sua gestão que o déficit operacional sofreu redução e que, de outro lado, todas as dívidas apresentadas em balanço tiveram origem em outras gestões.
Para o TCE, entretanto, o déficit de mais de R$ 5 milhões apresentado ao final do primeiro exercício da atual gestão leva à rejeição das contas. Para o órgão de fiscalização, o resultado infringiu dispositivo ao configurar medida anti-econômica para a situação financeira já combalida da empresa à época.
No recurso ordinário, a Emdurb afirma que na gestão de 2005 foram tomadas medidas de saneamento, com redução das despesas com cargos em comissão, e cortes em encargos como a ocorrência indiscriminada de horas-extras sem a contraprestação do serviço em áreas como a coleta de lixo. Outro ponto abordado é que o valor do déficit sofreu queda nos anos subseqüentes, em razão das decisões de controle, renegociação e pagamentos adotadas.
Quanto à elevação nominal do passivo, a empresa municipal sustenta que isso ocorreu pela regularização na forma de inscrição dos valores. Antes, o balanço apresentava o valor original das dívidas sem corrigi-lo ao longo do tempo, o que maquiava o verdadeiro resultado final. A partir de 2005, a Emdurb passou a lançar, junto com a dívida original, a atualização e encargos, compondo cenário financeiro real para os lançamentos.