A rua não saiu, está prevista apenas no mapa urbano e não há perspectiva de que saia do papel tão cedo, mas pelo menos no Judiciário local a previsão de abertura de acesso na quadra sete da rua Albino Tâmbara, no Jardim Panorama, está garantida. A sentença que impede a Prefeitura de Bauru de eliminar a faixa de terra destinada a uma via, entre dois terrenos públicos, foi dada pela juíza da Vara da Fazenda Pública Regina Aparecida Caro Gonçalves.
A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (SNJ) informa que já foi notificada sobre a sentença referente ao processo que questiona a desafetação da área destinada ao prolongamento da tua Albino Tâmbara. Mas a administração comenta que o prefeito Tuga Angerami optou por excluir a área destinada à via do processo licitatório para venda de terrenos ociosos. Com isso, a administração atual diz que vai manter a situação como está, sem ingressar com recurso judicial.
A medida contrária à exclusão da norma que garante a futura abertura da rua foi promovida pelo Ministério Público do Estado (TCE), através de ação civil pública. A administração afirmou, em suas alegações, que a questão era de competência exclusiva do Executivo e matéria de planejamento urbano. Mas a juíza pontuou, na decisão, que trata-se de interesse difuso, ligado ao urbanismo, portanto com legitimidade para ser discutido pela Promotoria.
No mérito, a decisão traz que a lei municipal que desafetou a via na quadra 7 da Albino Tâmbara é inconstitucional, já que há proibição de alienação de bens cuja destinação era específica de uso comum. “Trata-se de área de interesse social, não podendo o município mudar sua destinação, com alienação, o que configuraria ocorrência de desvio de finalidade”, menciona a sentença.
A ação judicial veio depois que moradores se insurgiram contra a desafetação do prolongamento da rua. Neste momento, a administração não só confirma o desinteresse em levar adiante a discussão como também já eliminou o impasse que residia sobre o prolongamento em uma única quadra.
O governo municipal defendia a desafetação da quadra sete argumentando que a via cortaria dois terrenos públicos avaliados em mais de R$ 1,4 milhão cada um. Ou seja, a venda dos terrenos sem o corte poderia render melhor resultado junto ao mercado. Mas a prefeitura acabou conseguindo vender (alienar) os dois terrenos que separam a futura via por R$ 3,2 milhões no total, tornando sem interesse discutir a viabilidade da via.
Em outra medida, porém, está sendo discutido a eventual proibição da prefeitura vender terrenos públicos para levantar recursos para asfalto. A ação popular que discute essa tese ainda está em tramitação.