A transformação de certas ruas em corredores comerciais só prestou para fazer com que os indefesos moradores por elas corressem para se distanciarem dos nefastos estabelecimentos por todos conhecidos por perturbarem o silêncio e o bem-estar daqueles que após horas e horas de intenso trabalho ao retornarem em seus domicílios não mais têm condições de neles permanecerem em decorrência do barulho reinante.
É isso mesmo, senhores vereadores, são os bares e as casas noturnas a que me refiro. Parem de legislar besteiras. Façam uma Lei proibindo a instalação de bares, de clubes e de qualquer outro estabelecimento comercial, industrial, recreativo ou esportivo nas imediações de residências, pouco importando se nas mesmas residem os proprietários ou os locatários.
Pelo amor de Deus, será que vocês não estão fartos de lerem e de ouvirem as incessantes reclamações dos indefesos moradores das imediações desse amaldiçoados estabelecimentos.
Corredores têm que ter limite. Ao se instalar um estabelecimento, o órgão fornecedor de alvará tem que fazer uma severa fiscalização para aquilatar se os moradores das imediações não irão sofrer após a instalação do mesmo e se os seus imóveis não serão desvalorizados em decorrência da instalação do indesejado estabelecimento que, a bem da verdade, devem ser instalados em locais pré-estabelecidos e bem distante de moradias.
Heitor da Silva Martins - RG 12.504.731