É preciso que o cidadão saiba a verdade sobre a suspensão do atendimento da população carente através do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública:
· O convênio da Assistência Judiciária Gratuita existe há mais de 22 anos, inicialmente celebrado entre a OAB e a Procuradoria do Estado e, posteriormente, com a Defensoria Pública do Estado. Existe previsão na Constituição do Estado e na lei que criou a Defensoria de que o convênio somente pode ser celebrado diretamente com a OAB.
· Portanto, é proibida a contratação de advogado diretamente com a Defensoria.
· São 47.000 advogados em todo o Estado que prestam atendimento e assistência aos cidadãos através do convênio.
· São mais de 400 advogados conveniados para atendimento da população em Bauru, Piratininga e Duartina, o que perfaz mais de 800 atendimentos por mês, realizados exclusivamente pelos advogados conveniados.
· O número de defensores para atendimento desse mesmo número de cidadãos é de 12 na Comarca de Bauru, sendo que não existe sede da Defensoria nas comarcas de Piratininga e Duartina.
· O atual convênio venceu em 11/07/2008 e a Defensoria Pública, apesar da previsão expressa em lei e no convênio quanto ao reajuste dos honorários, visando a reposição da inflação e a revisão geral da tabela, mediante negociação com a OAB, negou-se a fazer qualquer tipo de atualização dos valores e fechou as portas à OAB, recusando-se a negociar.
· Desde a suspensão do convênio a Defensoria Pública atende tão somente os casos emergenciais e, mesmo para esses, não dispõe de estrutura suficiente.
· Importante que seja entendido que a OAB, tendo em vista o interesse do cidadão e dos advogados conveniados estava e está aberta à negociação, no entanto, a Defensoria Pública nega-se e pretende impor de forma ditatorial os seus termos.
· Importante também que a população saiba que o advogado recebe, em média, R$ 500,00 por nomeação, honorário que é pago ao final do processo que, geralmente, leva 5 anos para ser concluído. Vale dizer, o advogado recebe R$ 8,00 por mês para prestar a assistência.
· Ademais, o advogado atende o assistido em seu escritório, mantido por ele, sendo que as demais despesas com papel, impressão, telefonemas, cópias, entre outras, também são arcadas pelo advogado.
· A OAB mantém e disponibiliza funcionários para auxiliarem a Defensoria na triagem dos interessados, efetuar o cadastramento, gerenciar o convênio, bem como, salas de apoio e atendimento em todos os fóruns judiciais, sendo que as despesas são custeadas pela OAB, vale dizer, pelos próprios advogados.
· Existe previsão legal para que a Defensoria efetue o ressarcimento dessas despesas à OAB, mas a Defensoria não repassou um só centavo.
· Finalmente, a Defensoria Pública precisa entender que não é assim que se trata parceiros de trabalho; não é assim que se trata aqueles que há mais de 22 anos prestam serviços à comunidade, mediante remuneração mínima e, principalmente, não é assim que se trata o cidadão que depende de assistência.
Caio Augusto Silva dos Santos - presidente da 21.ª subseção da OAB-SP; José Laerte Josué - coordenador da Comissão de Assistência Judiciária; e Edson Roberto Reis - conselheiro Estadual da OAB-SP