Polícia

Justiça nega liminar para habeas corpus contra o bafômetro

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

Pelo menos enquanto não for julgado o mérito do pedido do habeas corpus, o publicitário Carlos Roberto Murça não estará livre de se submeter ao teste do bafômetro ou outro exame de dosagem alcoólica, previsto na Lei Seca. Ontem, o juiz Benedito Okuno, da 1ª Vara Criminal, negou o pedido de liminar (decisão provisória) para o habeas corpus preventivo impetrado no Fórum de Bauru na sexta-feira passada em favor do publicitário.

No despacho, Okuno indefere a liminar alegando que não se sabe se realmente o publicitário será abordado pela polícia e quando. E o juiz pede mais informações às autoridades (comandos das polícias Militar e Civil) sobre a realização de blitz com uso do bafômetro.

Porém, o advogado de Murça, Carlos Alberto dos Rios, está confiante na decisão do mérito do habeas corpus. “O juiz entendeu que não há urgência no pedido. Mas espero que no máximo em 30 dias, após receber as informações pedidas às autoridades, sairá a decisão“, ressaltou o advogado. De acordo com Rios, Murça considera constrangedor submeter-se ao exame ou ser levado à delegacia.

“Meu cliente não ingere bebida alcoólica, mas ele acha constrangedor ser abordado pela polícia e fazer o teste do bafômetro, ou, ainda, ser encaminhado à delegacia”, disse à reportagem por ocasião que protocolou. No pedido de habeas corpus, o advogado argumenta que a Constituição Federal estabelece que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo e que ainda não há regulamentação do nível etílico do bafômetro.

A Lei Seca, em vigor desde 19 de junho, prevê tolerância zero ao motorista embriagado. A lei autoriza a polícia a submeter o motorista ao teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a ingestão de bebida alcoólica. A lei estabelece que em caso de resultado de 0,1 miligrama a 2,9 miligramas de álcool por litro de ar expelido ou a até 2 decigramas de álcool por litro de sangue o motorista deve ser punido com suspensão do direito de dirigir e multa de R$ 957,69.

Resultado acima 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido (ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue) prevê, além da multa e suspensão do direito de dirigir, a prisão do motorista de seis meses a três anos.

Caso o habeas corpus seja concecido, Murça apresentará o documento assinado pelo juiz se vier a ser abordado durante blitz do bafômetro e estará livre de fazer exame de dosagem alcoólica. Porém, trata-se de uma questão polêmica, que cabe várias interpretações. Desde que a Lei Seca entrou em vigor, pedidos de habeas corpus contra o bafômetro piporam por todo o Brasil.

Várias decisões foram favoráveis aos impetrantes e outras, contrárias. Na sexta-feira passada, por exemplo, o desembargador Vanderlei Romer, do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, negou liminar a habeas corpus ao teste do bafômetro. E argumentou que, em seu entender, o habeas corpus não é o instrumento adequado para contestar a Lei Seca uma vez que as penalidades previstas para quem se nega a fazer o teste de dosagem alcoólica não incluem nenhuma ameaça ou violência concreta ao direito de locomoção física dos motoristas.

Já a desembargadora Márcia Milanez, do TJ de Minas Gerais, concedeu habeas corpus preventivo em caso semelhante argumentando que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ela citou trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que “toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada”.

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