Política

Erro pode encerrar ação contra Caio

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A primeira disputa jurídica da eleição municipal de 2008 pode ser encerrada por vício processual. A representação formulada pelo PSB contra eventual despesa ou realização ilegal de ato de campanha antecipada por Caio Coube (PSDB), antes do prazo previsto em lei, pode esbarrar na ilegitimidade.

No parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após as alegações finais de tucanos e socialistas, a discussão recai sobre a indevida formulação da representação pelo PSB. É que na oportunidade, conforme o parecer, o PSB já participava de grupo constituído com demais partidos que formaram a aliança “Bauru de Todos”. A partir de então, as representações teriam de ser fomuladas em conjunto pelas legendas, ou seja, pela coligação e não individualmente, como ocorreu.

A posição do MPE levanta jurisprudência adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas decisões que tratam da mesma situação, o TSE tem manifestado que há ilegitimidade do partido para individualmente se fazer representar em causas contra os adversários. A ilegitimidade da parte é provocada por vício processual que geraria indeferimento da reclamação, conforme a tese.

O erro processual, neste caso, pode fazer sucumbir o mérito da reclamação, onde o PSB de Bauru, através de ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato a prefeito Caio Coube (PSDB), da coligação “União por Bauru”, acusou o tucano de participar de audiência pública em São Paulo, tendo gravado imagens com equipe de televisão antes do período autorizado em lei.

O objetivo da ação é tentar impedir eventual diplomação de Caio em caso de vitória nas urnas, conforme o artigo 30-A da lei eleitoral citado no processo. Mas, depois de ouvidas as testemunhas pelo juiz da 23ª Zona Eleitoral, Enio Moz Godoy, o parecer do promotor Luiz Carlos Gonçalves Filho é pelo indeferimento da ação que foi apresentada apenas pelo presidente da Comissão Provisória do PSB em Bauru, Pedro Romualdo.

Na mesma representação, o PSB sustenta que a imprensa noticiou que durante encontro no Hotel Obeid Plaza, também em junho passado, foi anunciada a realização de pesquisa qualitativa para avaliar a opinião dos eleitores sobre temas da cidade, cujo material serviria ao marqueteiro José Maria Braga, contratado por Caio Coube para dirigir sua campanha.

A ação de investigação eleitoral argumenta que para contratar, realizar despesas ou ações de campanha, os candidatos devem primeiro cumprir requisitos legais como o registro da própria candidatura, a abertura de cadastro do candidato (CNPJ) e conta-bancária específica, o que não ocorreu.

O PSDB de Bauru rejeita a ocorrência de irregularidade nos casos levantados de possível propaganda ou despesa eleitoral antecipada. A coligação “União por Bauru” argumenta que o empresário Caiou Coube esteve na audiência pública realizada na capital do Estado, mas na condição de militante partidário, e que a gravação de imagens foi realizada a pedido do partido e não se configura em ato de campanha antecipada indevida. A realização de pesquisa é improcedente, conforme as alegações da aliança no processo.

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